TJPB - 0008976-22.2015.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2025 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
31/07/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 07:57
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 07:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0008976-22.2015.8.15.0181 Classe Processual: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assuntos: [Divisão e Demarcação] REPRESENTANTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA.
REU: FRANCISCO CARLOS TEODOSIO DA SILVA, MARIA MARGARIDA MASCENA FERNANDES.
Vistos, etc.
Os presentes autos já se encontram em tramitação prioritária.
INDEFIRO o pedido constante na petição retro quanto à autorização da parte autora para indicar um ENGENHEIRO da região, a fim de realizar a perícia, uma vez que a perícia judicial deve ser realizada, primordialmente, pelos peritos judiciais já cadastrados nos bancos de dados do TJPB.
Cumpra-se a escrivania, com urgência, o disposto no despacho de Id 109612506.
Intime-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:22
Outras Decisões
-
14/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:26
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0008976-22.2015.8.15.0181 Classe Processual: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assuntos: [Divisão e Demarcação] REPRESENTANTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA.
REU: FRANCISCO CARLOS TEODOSIO DA SILVA, MARIA MARGARIDA MASCENA FERNANDES.
Vistos, etc.
Proceda-se a inclusão deste processo em tramitação prioritária, em razão da idade do autor.
Em atenção ao disposto na petição de Id 113430231, esclareço que o presente processo encontra-se aguardando a realização da perícia demarcatória, a qual já foi deferida, bem como estão sendo feitas todas as diligências possíveis a fim de localizar um perito judicial que aceite realizar a perícia cujo pagamento deverá observar os trâmites e valores disciplinados na Resolução n. 09/2017 da Presidência do TJ/PB, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Assim, um dos peritos indicados se manifestou nos autos, apresentando a proposta do valor da tabela em 04 (quatro) vezes o valor mínimo para a natureza da ação pericial, chegando ao importe de R$ 4.626,20 (quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte centavos) para elaboração do laudo pericial ora solicitado (Id 98753338).
Por esta razão, em despacho de Id 109612506, este Juízo entendeu por bem intimar outros peritos para se manifestarem nos autos e informar o interesse na realização da perícia levando-se em consideração o valor disciplinado na referida Resolução.
Destarte, diante dos argumentos da parte autora de que a perícia deve ser realizada com a máxima urgência, INTIME-SE o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita pagar o valor indicado pelo perito no Id 98753338, a fim de que a perícia seja realizada de forma mais célere.
Não concordando o autor em arcar com os custos da perícia, aguarde-se o cumprimento do despacho de Id 109612506, o qual deverá ser cumprido com urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 20:19
Outras Decisões
-
06/06/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:19
Determinada diligência
-
20/08/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 00:53
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de GILVAN MASCENA FERNANDES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS TEODOSIO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA MASCENA FERNANDES em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0008976-22.2015.8.15.0181 Classe Processual: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assuntos: [Divisão e Demarcação] REPRESENTANTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA.
REU: GILVAN MASCENA FERNANDES, FRANCISCO CARLOS TEODOSIO DA SILVA, MARIA MARGARIDA MASCENA FERNANDES.
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifico que em decisão proferida no Id 27677403 - Pág. 100, foi reconhecida a ilegitimidade passiva de GILVAN MASCENA FERNANDES, tendo sido determinado a sua exclusão do polo passivo e inclusão e citação de MARIA MARGARIDA MARCENA FERNANDES.
Apesar disso, o sr.
Gilvan Mascena continuou peticionando nos presentes autos.
Destarte, tendo em vista o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, proceda-se a exclusão do Sr.
Gilvan Mascena do polo passivo desta demanda.
Quanto à prova pericial, conforme estabelece o art. 579 do CPC e seguintes, antes de proferir a sentença, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcanda.
Desse modo, a realização da prova pericial é imprescindível à resolução deste feito. À escrivania para indicar novos peritos habilitados junto ao TJPB para realização da perícia nestes autos, devendo-se entrar em contato com os peritos indicados a fim de que estes informem, expressamente, se têm interesse na realização da perícia, cujo pagamento deverá observar os trâmites e valores disciplinados na Resolução n. 09/2017 da Presidência do TJ/PB, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Caso o perito manifeste interesse, intime-se o expert para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta de honorários dentro do limite previsto na referida resolução, remetendo-se cópia da mencionada resolução.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:26
Decorrido prazo de GILVAN MASCENA FERNANDES em 21/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 05:45
Decorrido prazo de GILVAN MASCENA FERNANDES em 25/01/2023 23:59.
-
18/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2022 09:02
Decorrido prazo de LEOMAR DA SILVA COSTA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:02
Decorrido prazo de HERMES AUGUSTO DE CASTRO em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:02
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 02/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 22:01
Juntada de provimento correcional
-
27/04/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 05:38
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:38
Decorrido prazo de GILVAN MACENA FENANDES em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:38
Decorrido prazo de HERMES AUGUSTO DE CASTRO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:38
Decorrido prazo de TICA DE BODIM em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:52
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:52
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE em 18/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:35
Juntada de Carta precatória
-
11/06/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 01:54
Decorrido prazo de TICA DE BODIM em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 01:26
Decorrido prazo de GILVAN MACENA FENANDES em 04/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:27
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 08:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/02/2021 11:51
Decorrido prazo de GILVAN MACENA FENANDES em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 11:51
Decorrido prazo de TICA DE BODIM em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:17
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 04:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/02/2020 05:02
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 04:12
Decorrido prazo de TICA DE BODIM em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:11
Decorrido prazo de GILVAN MACENA FENANDES em 04/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2020 11:21
Processo migrado para o PJe
-
23/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
23/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 01/2020 NF 07/20
-
23/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 01/2020 08:29 TJEKBRA
-
29/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 11/2019
-
21/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2019
-
19/11/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 19: 11/2019 TJEPO08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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