TJPB - 0800491-82.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/05/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 06:49
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 04:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800491-82.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: LOURIVAL NUNES PADILHA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
17/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:12
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 03:03
Decorrido prazo de LOURIVAL NUNES PADILHA em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:15
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 00:08
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:34
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de LOURIVAL NUNES PADILHA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOURIVAL NUNES PADILHA - CPF: *04.***.*18-83 (AUTOR).
-
27/02/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801118-86.2024.8.15.0181
Maria Jose Bento da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 17:30
Processo nº 0809792-64.2020.8.15.2001
Maristela Coutinho de Morais
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 12:10
Processo nº 0809792-64.2020.8.15.2001
Maristela Coutinho de Morais
Banco do Brasil SA
Advogado: Hallison Gondim de Oliveira Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 13:40
Processo nº 0801638-46.2024.8.15.0181
Gilvan Martins de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 17:04
Processo nº 0800843-40.2024.8.15.0181
Ilka Ramalho Pereira da Silva
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2024 11:52