TJPB - 0831069-73.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:55
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:58
Juntada de Alvará
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31/07/2024 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL D ALESSANDRO CALAF em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS FLORENTINO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 05:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0831069-73.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Planos de Saúde] AUTOR: JOSE DE ARIMATEA FONTES FILHO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados do(a) REU: LETICIA FELIX SABOIA - DF58170, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF20334 DECISÃO
Vistos.
Deferida a prova pericial requerida pela promovida.
Intimado, o perito RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA formulou proposta de honorários no valor de R$ 7.167,20.
Intimada, a promovida discordou da proposta, defendendo que a média dos valores cobrados no tipo de perícia, como a destes autos, é de R$ 3.000,00. É o breve relatório.
DECIDO.
A promovida sustenta que o valor dos honorários no patamar de R$ 7.167,20 é exorbitante, não se enquadra na média de valores cobrados e que em casos análogos os honorários giram em torno de R$ 3.000,00.
As propostas de honorários apresentadas pela promovida no valor de R$ 3.000,00 e R$ 4.000,00, datam do ano de 2018 (id. 84695514 - Pág. 2), 2019 (id. 84695515) e 2020 (id. 84695520).
Logo, sem muitas delongas, considerando o decurso do tempo, não há como atribuir o mesmo valor de uma perícia realizada nos anos de 2018, 2019 e 2020, a uma perícia que será realizada no ano de 2024. É certo que para a fixação do valor do salário pericial são observadas a complexidade do trabalho e sua natureza, fatores esses intrínsecos ao trabalho a ser realizado pelo profissional.
Isso, por si só, afasta o argumento da demandada de que os honorários apresentados apresentam excesso.
Analisando a proposta apresentada pelo perito nomeado chega-se a ilação que fora elaborada de forma razoável e condizente com o trabalho a ser, por ele, realizado, ou seja, o valor apresentado é razoável, e está em consonância com trabalhos de mesmo vulto, não havendo razões jurídicas que autorizem sua fixação em valor diverso ou que seja designado um novo perito.
Diante dessas circunstâncias, mantenho o valor dos honorários periciais, o qual demonstra ter sido fixado de modo proporcional ao tempo que será consumido, e ao trabalho material e intelectual a ser desenvolvido.
Por fim, ressalto que as partes devem agir com boa-fé e cooperar para o bom andamento processual, em prol de uma prestação jurisdicional célere, justa e efetiva.
Intime-se a promovida para providenciar o recolhimento dos honorários, em quinze dias.
Comprovado o depósito, cumpra-se as determinações contidas na decisão de id. 76135211, integralmente.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência – Meta 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
03/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:24
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
-
25/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2023 01:03
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:15
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 06:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 14:31
Nomeado perito
-
14/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA FONTES FILHO em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 02:09
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA FONTES FILHO em 06/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 01:51
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 01/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
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21/12/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 03:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 03/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2020 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2020 17:24
Audiência Conciliação não-realizada para 17/12/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
23/10/2020 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:27
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/10/2020 00:47
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA FONTES FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:58
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA FONTES FILHO em 14/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 13:28
Recebidos os autos.
-
09/09/2020 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
09/09/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 18:23
Juntada de Certidão
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10/12/2019 18:47
Outras Decisões
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27/11/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:11
Outras Decisões
-
08/10/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 15:06
Conclusos para despacho
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18/06/2019 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2019 15:13
Declarada incompetência
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13/06/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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