TJPB - 0800364-08.2020.8.15.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800364-08.2020.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Vistos, etc.
Indefiro o pedido de dispensa de realização da perícia grafotécnica e julgamento antecipado da lide, apresentado pela parte promovida, haja vista o provimento do apelo interposto pela parte promovente para determinar a anulação da sentença que havia julgado improcedente o pedido e prosseguimento do feito com o deferimento da prova técnica requerida, conforme decisão de ID 69863831, transitada em julgado. (ID 69863833).
Ademais, decisão proferida no ID 70085445 determinou a realização da perícia grafotécnica requerida pela parte autora às expensas do promovido, tratando-se de matéria sujeita à preclusão, razão pela qual indefiro o pedido de custeio da perícia pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Intime-se a parte requerida para, em até 5(cinco) dias efetuar o depósito dos honorários periciais e, em seguida, cumpra-se a decisão de ID 70085445 em seus ulteriores termos.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
05/03/2023 19:58
Baixa Definitiva
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05/03/2023 19:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/03/2023 19:57
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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12/02/2023 00:55
Decorrido prazo de MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:55
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:48
Decorrido prazo de MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:48
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 10/02/2023 23:59.
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07/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:03
Anulada a(o) sentença/acórdão
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05/06/2022 13:18
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 10:37
Conclusos para despacho
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14/01/2022 10:24
Juntada de Petição de parecer
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07/12/2021 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 08:13
Conclusos para despacho
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04/11/2021 08:13
Juntada de Certidão
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04/11/2021 08:13
Juntada de Certidão
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04/11/2021 07:24
Recebidos os autos
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04/11/2021 07:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2021 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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