TJPB - 0800539-64.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
24/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2025 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/06/2025 14:32
Determinada diligência
-
13/06/2025 05:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2025 07:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/06/2025 01:41
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 01:33
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 22/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:34
Determinada diligência
-
16/05/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 07:25
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800539-64.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] PARTE PROMOVENTE: Nome: IRACEMA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA Endereço: R CARLOS GOMES, 00, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA GOMES DUTRA Endereço: R CARLOS GOMES, 00, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA LEOPOLDINA DA SILVA Endereço: R CARLOS GOMES, SN, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA LUCIA ARANHA DANTAS Endereço: Rua Cornélio Alves de Azevedo, 87, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA LUCIA DUTRA Endereço: R CARLOS GOMES, 00, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA MARINETE GOMES DOS SANTOS Endereço: R CARLOS GOMES, 00, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MAURIZIA RODRIGUES ARAUJO Endereço: R CARLOS GOMES, SN, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: RAIMUNDA FERNANDES DUTRA Endereço: R CARLOS GOMES, 00, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: RITA DE CACIA FORTE ALVES Endereço: R CARLOS GOMES, 00, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: RITA GOMES DUTRA Endereço: Rua Cornélio Alves de Azevedo, 77, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: RITA TARGINO DA SILVA Endereço: R CARLOS GOMES, 00, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: VERALUCIA TARGINO Endereço: R CARLOS GOMES, 00, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ Endereço: R SOLON DE LUCENA, 10, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 DECISÃO 1.
Recebo a emenda à inicial, e CONCEDO PARCIALMENTE a gratuidade de justiça, REDUZINDO o valor das custas iniciais de R$ 41.970,20 para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), ou R$ 100,00 (cem reais) para cada uma das autoras, a serem pagas em 15 (quinze) dias, concedendo a gratuidade para os demais atos do processo (Art. 98, §5º, do CPC/15). 2.
Pagas as custas, sem necessidade de nova conclusão, em que pese o contido no Art. 334 do NCPC, a prática forense tem revelado que a Fazenda Pública demandada não costuma promover autocomposição.
Desse modo, torna-se infrutífera a designação de Audiência de Conciliação ou Mediação, quando já visualizada a sua não realização.
Ademais, a designação desse ato, quando improvável a sua realização, atenta frontalmente contra o princípio da celeridade processual.
Assim, deixo de designar a dita audiência.
Ainda pela mesma razão, entendo que no presente caso o não cumprimento do disposto no Art. 319, VII do NCPC quando da petição inicial não exige a sua pronta emenda, o que, certamente contraria a celeridade do processo, muito menos pode implicar em indeferimento da exordial.
Face tais considerações, ratifico a admissibilidade da peça vestibular. 3.
Nesse passo, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 183 c/c Art. 335, ambos do NCPC), apresente contestação por meio de petição, oportunidade onde poderá alegar toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o(s) pedido(s) do(a)(s) autor(a)(es) e especificando as provas que pretende produzir (Art. 336, NCPC), bem como alegar, antes de discutir o mérito, as questões elencadas no Art. 337 da novata lei processual civil, ficando ainda ciente de que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344, NCPC). 4.
Acerca da contestação, manifeste-se a parte autora em 15 dias informando as provas que pretende produzir. 5.
Não havendo requerimento de provas, tanto pela parte autora quanto pela parte ré, certificado pela secretaria, venham-me conclusos os autos para sentenças.
O presente despacho serve como carta/ citação/ notificação/ intimação/ requisição/ ofício para todos os fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 524.627,45 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a IRACEMA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *30.***.*93-15 (AUTOR)
-
03/04/2024 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 18:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/04/2024 18:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/04/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2024 10:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/02/2024 15:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 09:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/02/2024 09:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/02/2024 08:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRACEMA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA (*30.***.*93-15) e outros.
-
09/02/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800274-76.2024.8.15.0201
Banco Bradesco
Severina Venceslau da Silva
Advogado: Raff de Melo Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 16:17
Processo nº 0800274-76.2024.8.15.0201
Severina Venceslau da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/02/2024 16:44
Processo nº 0827251-74.2023.8.15.2001
Banco Daycoval S/A
Isabella Cristina Amorim de Lucena Lima
Advogado: Adriano Paulo Almeida de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 11:32
Processo nº 0827251-74.2023.8.15.2001
Douglas Tavares de Lima
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2023 11:10
Processo nº 0801851-85.2022.8.15.0031
Marciano Zacarias Sousa Farias
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Fernando Gaiao de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2022 11:16