TJPB - 0827251-74.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827251-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ISABELLA CRISTINA AMORIM DE LUCENA LIMA, DOUGLAS TAVARES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 02 (dois) dias, sobre o pagamento realizado pela parte executada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0827251-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ISABELLA CRISTINA AMORIM DE LUCENA LIMA, DOUGLAS TAVARES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827251-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ISABELLA CRISTINA AMORIM DE LUCENA LIMA, DOUGLAS TAVARES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
27/03/2024 13:22
Baixa Definitiva
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27/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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27/03/2024 11:22
Desentranhado o documento
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27/03/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 11:21
Juntada de Certidão de julgamento
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29/02/2024 21:34
Conhecido o recurso de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/02/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 17:31
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 07:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 10:39
Juntada de Petição de memoriais
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18/12/2023 22:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2023 22:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:32
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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