TJPB - 0802599-26.2020.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:05
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802599-26.2020.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: SOLANGE GALDINO RIBEIRO.
EXECUTADO: BANCO CREFISA.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca do disposto no ofício de Id 117309150, bem como comprovar nos autos que efetivou o depósito judicial conforme informado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
25/06/2025 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:02
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 06:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 19:34
Outras Decisões
-
16/04/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/11/2024 01:40
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE PONTES em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 07:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 07:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812689-15.2024.8.15.0000
-
22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de SOLANGE GALDINO RIBEIRO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:25
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
29/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802599-26.2020.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: SOLANGE GALDINO RIBEIRO.
EXECUTADO: BANCO CREFISA.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO CREFISA contra SOLANGE GALDINO RIBEIRO, defendendo a existência de excesso de execução nos valores executados.
Em sua manifestação, a parte impugnada afirma que a parte executada não apresentou o demonstrativo do cálculo, usando apenas como fundamento o excesso na execução.
Os autos foram enviados para a contadoria e juntado aos autos a planilha de cálculos no Id 83628424.
Intimadas, as partes se manifestaram acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, tendo a parte executada discordado dos cálculos. É o que importa relatar.
Decido.
No caso em apreço, embora alegue excesso de execução em face da suposta aplicação da correção monetária quanto aos danos morais, a parte executada não apresentou planilha de cálculos ou, pelo menos, indicou o valor que entende ser correto.
Sendo assim, REJEITO, de plano, a impugnação apresentada pela parte executada, tendo em vista que o Banco alegou apenas excesso de execução, inexistindo outro argumento a ser analisado.
No caso em apreço, o cálculo apresentado pela contadoria judicial informa que o valor devido à parte exequente seria R$ 24.216,64 (Id 83628424).
A parte exequente pleiteia uma indenização no montante de R$ 17.542,86.
Entendo que os cálculos elaborados pela contadoria judicial estão em consonância com o título executivo judicial, devendo ser afastada a alegação de excesso de execução.
Entretanto, entendo que a execução deve prosseguir com observância do valor apontado pela parte promovente (R$ 17.542,86), por entender que deve ser aplicado, por analogia, o disposto no art. 492 do CPC: "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
Destarte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, para que produza os seus efeitos legais.
Em razão do decurso do prazo para o pagamento voluntário do valor exequendo, aplico multa de 10% (dez por cento) e honorários da fase de execução em 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor exequendo acrescido da multa e honorários da fase de execução.
Em caso de inércia, proceda-se com o bloqueio online do valor.
Após o bloqueio, intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre o bloqueio; não havendo questionamento, expeçam-se alvarás.
Após, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2024 00:20
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802599-26.2020.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: SOLANGE GALDINO RIBEIRO.
EXECUTADO: BANCO CREFISA.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para manifestação acerca do disposto na certidão de Id 87144041.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 06:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
13/03/2024 18:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/01/2024 11:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
14/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
14/12/2023 12:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/10/2023 20:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2023 18:27
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 06:25
Outras Decisões
-
09/08/2023 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:00
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
-
27/02/2023 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2022 18:12
Juntada de Petição de resposta
-
08/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2022 19:49
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2022 02:20
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 05/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 11:31
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:13
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 21:42
Juntada de Petição de resposta
-
14/10/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:29
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 20:56
Determinada diligência
-
25/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:40
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2021 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 30/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2021 10:17
Conclusos para julgamento
-
10/05/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2021 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2021 11:30
Audiência 25/03/2021 11:00 realizada para Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB #Não preenchido#.
-
25/03/2021 11:30
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2021 11:00:00 SL VIRTUAL ZOOM.
-
24/03/2021 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:44
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 11:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/10/2020 10:55
Recebidos os autos.
-
14/10/2020 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
14/10/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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