TJPB - 0801599-49.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:43
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2025 23:23
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 09:25
Outras Decisões
-
14/03/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2025 06:50
Outras Decisões
-
22/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801599-49.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor da certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 06:10
Outras Decisões
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801599-49.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
14/10/2024 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 03:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 01:19
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:30
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
13/05/2024 12:30
Outras Decisões
-
09/05/2024 22:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801599-49.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, nos termos do art. 321, CPC, emendar à inicial, juntando aos autos procuração atualizada, bem como comprovante de residência atualizado.
Prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:20
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801599-49.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora.
Prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/03/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIS DA SILVA - CPF: *17.***.*11-72 (AUTOR).
-
29/02/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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