TJPB - 0002605-42.2015.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de EDVANIA DE SOUSA DIAS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de EXPAN EXPORTADORA DE PRODUTOS AGRICOLAS DO NORDESTE LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:36
Decorrido prazo de EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 02:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de TEREZINHA PESSOA COUTINHO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de EDVANIA DE SOUSA DIAS em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2024 02:35
Decorrido prazo de EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:18
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0002605-42.2015.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação].
AUTOR: EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS, ESTADO DA PARAIBA.
REU: CARLOS MIRANDA, CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS GUARABIRA PB, LUCIANO DIAS DA SILVA, EDVANIA DE SOUSA DIAS, DIOGENES ANTONIO DE AQUINO PAULINO, TEREZINHA PESSOA COUTINHO, EXPAN EXPORTADORA DE PRODUTOS AGRICOLAS DO NORDESTE LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração de ID n. 87755637, o embargante suscita a existência de omissão no julgado, requerendo: "Destarte, data máxima vênia, entende o Embargante que a Sentença de ID 78346536, conforme fundamentação supra, restou OMISSA e CONTRADITÓRIA, pelo que espera que possam ser admitidos como pertinentes e oportunos os presentes Embargos de Declaração, tendo em vista a manifesta probabilidade do provimento recursal, sendo recebidos, para afinal, julgando-os procedentes, reformar a Sentença, corrigindo se assim o entender, ou explicitar sobre os fundamentos expendidos, aclarando o julgado quanto aos temas ora levantados." Contrarrazões aos embargos de declaração apresentadas - ID n. 88177675.
Autos conclusos. É o que de relevante se tem para relatar.
Passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Na forma do art. 1.022 do NCPC, a parte pode embargar de qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. É dizer, a finalidade dos embargos declaratórios é completar decisão omissa ou aclará-la quando presente obscuridade ou contradição, assim como para corrigir erro material, conforme determina o artigo supramencionado.
Não se prestam, por evidente, à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.
Na esteira desse raciocínio, tem-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de “que a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração” (Precedentes:vEDcl no AgInt no AREsp 1524835/SE; EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 173174/SP; EDcl no AgInt nos EDcl no RMS, EDcl no AgInt no REsp 1853172/SC).
Feitas essas considerações e voltando-se os olhos ao caso em exame, verifico que não se trata de contradição, nem omissão da sentença, mas patente interesse do embargante em rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento da defesa, que não foi acolhido.
Não caberia, ao arrepio da legislação pátria, o acolhimento de embargos de declaração para fim de modificação de decisão, reexame de provas ou insatisfação da parte com relação ao veredito. É dizer, deve a parte suscitar seu inconformismo pela via adequada do recurso vertical à Instância Ad quem.
A propósito, colaciono os seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA SEGURADORA.
ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ARESTO ATACADO QUANTO A PARTE FINAL DA EMENTA.
RECURSO QUE FOI ACOLHIDO EM PARTE, NO ENTANTO, CONSTA NO DISPOSITIVO COMO DESPROVIDO.
INSUBSISTÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE APENAS ESCLARECEU A FORMA DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA ESTABELECIDOS NA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA DECISÃO OBJURGADA.
ERRO MATERIAL NO JULGADO QUE SE CORRIGE PARA FAZER CONSTAR "RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO".
PLEITO VISANDO O AFASTAMENTO DA MULTA.
TESE AFASTADA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE MÁCULAS A SEREM SANADAS.
DECISÃO FUNDAMENTADA COM A CLAREZA NECESSÁRIA.
MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA E REANÁLISE DE QUESTÕES APRECIADAS.
HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC NÃO VERIFICADAS.
CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 1026, §3°, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. "I - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração" (STJ, EDcl no AgRg nos EREsp n. 1205767/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. em 15-6-2016, DJe 29-6-2016).
ACLARATÓRIOS CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - ED: 03012743920178240113 Camboriú 0301274-39.2017.8.24.0113, Relator: José Agenor de Aragão, Data de Julgamento: 12/12/2019, Quarta Câmara de Direito Civil).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO COM RELAÇÃO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
I - Embargos de Declaração que visam rediscutir assunto já decido - mero inconformismo com o posicionamento adotado por este relator.
II - Se a decisão recorrida restou clara e suficientemente precisa quanto às questões agitadas pelas partes, nenhuma contradição, omissão ou obscuridade existe em sua fundamentação, remanescendo o inconformismo da parte vencida pela decisão que foi contrária aos seus interesses.
III - Não cabem embargos de declaração para fim de modificação de decisão, reexame de provas ou insatisfação da parte com relação ao veredito.
IV - Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. (TJ-MA - EMBDECCV: 00007139720158100097 MA 0300332019, Relator: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 07/11/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/11/2019).
Não houve, portanto, qualquer omissão, contradição ou obscuridade na fundamentação sentencial, que de modo claro e em linguagem acessível às partes expõe os motivos justificadores da procedência do pedido, bem como da concessão dos efeitos da tutela de urgência em sentença.
Em vista do exposto, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
04/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2024 19:28
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 02:57
Conclusos para decisão
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25/03/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 11:54
Juntada de Petição de cota
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16/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
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26/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 06:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 18:10
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 13:45
Juntada de Petição de alegações finais
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26/01/2023 17:22
Juntada de Petição de alegações finais
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23/01/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/11/2022 23:59.
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07/11/2022 01:03
Decorrido prazo de EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS em 03/11/2022 23:59.
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19/10/2022 18:42
Juntada de Petição de razões finais
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28/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/09/2022 09:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
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28/09/2022 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 15:36
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/09/2022 09:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
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11/08/2022 07:43
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/08/2022 10:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
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10/08/2022 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 08:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/08/2022 10:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
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09/06/2022 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/08/2022 09:45 4ª Vara Mista de Guarabira.
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28/05/2022 21:05
Determinada diligência
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08/04/2022 08:57
Juntada de Sentença
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16/03/2022 09:14
Conclusos para despacho
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11/03/2022 03:41
Decorrido prazo de Kercio da Costa Soares em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 03:41
Decorrido prazo de ERIC ALVES MONTENEGRO em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 03:41
Decorrido prazo de RAYSSA KALLYNE CRUZ DE LUNA em 10/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO em 24/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 12:42
Conclusos para decisão
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20/05/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 07:58
Juntada de Certidão
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21/04/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 00:55
Decorrido prazo de DIOGENES ANTONIO DE AQUINO PAULINO em 12/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 10:14
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2020 08:03
Conclusos para despacho
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15/07/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2020 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 08:36
Conclusos para decisão
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12/06/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 10:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2020 17:05
Conclusos para despacho
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18/02/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 10:45
Conclusos para despacho
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01/07/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 02:29
Decorrido prazo de CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS GUARABIRA PB em 26/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 01:31
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA em 26/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 01:31
Decorrido prazo de EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS em 26/06/2019 23:59:59.
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26/06/2019 02:03
Decorrido prazo de DIOGENES ANTONIO DE AQUINO PAULINO em 25/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 02:36
Decorrido prazo de EDVANIA DE SOUSA DIAS em 18/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 00:30
Decorrido prazo de LUCIANO DIAS DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2019 12:21
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2019 12:07
Processo migrado para o PJe
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31/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 31: 05/2019 P002056180181 09:55:08 EMPASA
-
31/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO IMPUGNACAO 31: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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31/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2019 NF 88/19
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31/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 05/2019 09:55 TJESR45
-
07/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2019
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11/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2018
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11/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2018
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10/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 10: 10/2018 P002056180181 09:35:03 EMPASA
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10/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 10/2018
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26/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2018
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26/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2018 DESPACHO
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26/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/09/2018 002138PB
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21/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2018 NF 113/1
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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12/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2017 CARTA PREC NAO DEVOLVIDA
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12/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2017
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18/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 18: 05/2017
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12/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2017 P001166170181 09:01:07 EMPASA
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20/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2017 P001166170181 09:36:28 EMPASA
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18/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 04/2017 DESPACHO
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11/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2017 NF 46/17
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30/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2017
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15/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 15: 09/2016
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14/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 05/2016 DESPACHO
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14/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 09/2016
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30/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2016
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17/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 08/2016
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17/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2016
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03/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 06/2016 D002655160181 10:20:35 007
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12/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2016 P004431150181 09:20:38 LUCIANO
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12/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2016 P004697150181 09:20:38 EMPASA
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12/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 05/2016 P004867150181 09:20:38 DIOGENE
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12/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 05/2016 P004868150181 09:20:38 CARLOS
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12/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2016 P001541160181 09:20:38 EMPASA
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12/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2016 P001552160181 09:20:38 DIOGENE
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12/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 05/2016 EXPAN EXPORTADORA DE PRODUTOS AGRICOLA
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11/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2016 P001541160181 10:23:17 EMPASA
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11/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2016 P001552160181 12:27:48 DIOGENE
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10/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 05/2016
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06/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 05/2016 NF 64/16
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06/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 05/2016
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06/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2016
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26/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2016
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11/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 11: 04/2016
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21/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2016
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21/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 01/2016
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14/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 14: 12/2015 P004867150181 16:01:10 DIOGENE
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14/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 14: 12/2015 P004868150181 16:38:33 CARLOS
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09/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2015
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09/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2015
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04/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2015 P004697150181 10:14:04 EMPASA
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03/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 11/2015 DESPACHO
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23/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2015 NF 168/1
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20/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 11/2015 P004346150181 12:50:55 CARTORI
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20/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 11/2015 CORRESP DEVOLVIDA
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20/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2015
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20/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2015
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18/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P004431150181 13:52:36 LUCIANO
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17/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 17: 11/2015 P004346150181 10:14:22 CARTORI
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05/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 11/2015
-
05/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 11/2015 D008478150181 10:59:37 001
-
05/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 11/2015 D008485150181 10:59:37 006
-
26/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 10/2015
-
26/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 10/2015 D008099150181 09:11:34 003
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26/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 10/2015 D008170150181 09:11:34 004
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26/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 10/2015 D008171150181 09:11:34 005
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26/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 10/2015 D008191150181 09:11:34 002
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14/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2015
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14/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 10/2015 DIOGENES ANTONIO DE AQUINO PAULINO
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14/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 10/2015 CARLOS MIRANDA
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14/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 10/2015 CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS GUARABIR
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14/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 10/2015 LUCIANO DIAS DA SILVA
-
14/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 10/2015 EDVANIA DE SOUSA DIAS
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14/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 10/2015 EXPAN EXPORTADORA DE PRODUTOS AGRICOLA
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14/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 14: 10/2015
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06/10/2015 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 06: 10/2015 00018631720158150181
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06/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2015
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01/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2015
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23/09/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 23: 09/2015 TJEUMD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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