TJPB - 0814535-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:33
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:28
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:28
Outras Decisões
-
11/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814535-78.2024.8.15.2001 [Locação de Imóvel, Inadimplemento] EXEQUENTE: LUIZ LUCENA BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: EDPO RIBEIRO BARRETO, THAYSE CHRISTINE MAIA MOURA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com os cálculos discriminados.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
16/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814535-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 106165970 e 106165965 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/01/2025 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:00
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814535-78.2024.8.15.2001 [Locação de Imóvel, Inadimplemento] EXEQUENTE: LUIZ LUCENA BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: EDPO RIBEIRO BARRETO, THAYSE CHRISTINE MAIA MOURA DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que o ato ordinatório de ID 91798407 foi devidamente cumprido e o executado foi intimado em relação ao cumprimento do que foi determinado na sentença.
No entanto, não há nos autos comprovação de que tenha havido intimação específica para fins de pagamento da condenação ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante disso, a fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao pagamento das custas de diligência necessárias à intimação pessoal dos executados.
Caso a parte exequente efetue o pagamento, expeçam-se os mandados de intimação pessoal aos executados, no endereço onde foram regularmente citados.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814535-78.2024.8.15.2001 [Locação de Imóvel, Inadimplemento] EXEQUENTE: LUIZ LUCENA BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: EDPO RIBEIRO BARRETO, THAYSE CHRISTINE MAIA MOURA DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que o ato ordinatório de ID 91798407 foi devidamente cumprido e o executado foi intimado em relação ao cumprimento do que foi determinado na sentença.
No entanto, não há nos autos comprovação de que tenha havido intimação específica para fins de pagamento da condenação ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante disso, a fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao pagamento das custas de diligência necessárias à intimação pessoal dos executados.
Caso a parte exequente efetue o pagamento, expeçam-se os mandados de intimação pessoal aos executados, no endereço onde foram regularmente citados.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 10:16
Determinada diligência
-
01/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:25
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZ LUCENA BARBOSA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de EDPO RIBEIRO BARRETO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de THAYSE CHRISTINE MAIA MOURA em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a certidão constante do id 92556067. -
22/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814535-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de id nº 9179570 l, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 07:25
Processo Desarquivado
-
08/06/2024 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 00:13
Publicado Petição em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
MM Juiz(a), O autor, através do seu advogado, renuncia ao prazo recursal.
Como a parte promovida foi REVEL, com base nos arts. 344, 345 e 346 do CPC/2015, e não tendo patrono constituído nos autos, os prazos correrão contra ele, independentemente de intimação, até mesmo porque, o endereço que se tinha para isso, era o do apartamento desocupado por ele e sua esposa.
Portanto, requer-se a certificação do trânsito em julgado da sentença, para que se possa dar início ao Cumprimento de Sentença.
Pede Deferimento João Pessoa, 29.05.2024 Cláudio Basílio de Lima - OAB/PB 9.313 -
03/06/2024 08:41
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
29/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:00
Pedido conhecido em parte e procedente
-
28/05/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de EDPO RIBEIRO BARRETO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de THAYSE CHRISTINE MAIA MOURA em 08/05/2024 23:59.
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26/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814535-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte requerente a fim de que recolha as diligências necessárias à citação e intimação do requerido para cumprimento da liminar.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 23:40
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 23:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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