TJPB - 0816803-52.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:47
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816803-52.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:50
Juntada de
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28/05/2024 14:44
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816803-52.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
23/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:21
Juntada de Informações
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21/05/2024 12:34
Juntada de Alvará
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21/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:34
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816803-52.2017.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC/2015.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença e iniciado procedimento, a parte sucumbente procedeu voluntariamente ao pagamento da obrigação (id. 70463271).
Intimada, a credora não apresentou oposição (id. 84474453). É o relatório.
DECIDO O depósito realizado de iniciativa própria pelo demandado atende ao disposto no caput do art. 526 do CPC/2015: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.” Na sequência, intimada a parte autora para se manifestar sobre o valor, esta não apresentou oposição.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Existindo custas finais a serem recolhidas, intime-se a parte ré/executada para, em 05(cinco) dias, efetuar o pagamento.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará TRADICIONAL em favor da parte autora correspondente ao valor depositado ao id. 70463271, disponibilizando-o nos autos.
P.I.Cumpra-se com urgência por se tratar de processo na meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 12:45
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 13:50
Juntada de informação
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 00:16
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 16:25
Determinada diligência
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24/08/2023 16:25
Outras Decisões
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24/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 14:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:10
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:10
Juntada de Certidão de prevenção
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02/12/2020 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2020 17:03
Juntada de Certidão
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14/10/2020 03:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 01:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS em 09/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:01
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 01/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 19:24
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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20/11/2019 17:25
Conclusos para julgamento
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20/11/2019 17:25
Juntada de Certidão
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19/11/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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05/04/2019 19:26
Conclusos para despacho
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05/04/2019 19:26
Juntada de Certidão
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20/02/2019 03:21
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 19/02/2019 23:59:59.
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15/02/2019 17:51
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2019 22:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 15:34
Juntada de Certidão
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22/08/2018 15:34
Conclusos para despacho
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13/07/2018 00:22
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 12/07/2018 23:59:59.
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08/06/2018 20:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2017 13:04
Juntada de Certidão
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06/12/2017 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2017 00:26
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 27/11/2017 23:59:59.
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16/11/2017 15:58
Audiência conciliação realizada para 16/11/2017 15:40 4ª Vara Cível da Capital.
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13/11/2017 17:10
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2017 00:14
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 09/11/2017 23:59:59.
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04/10/2017 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2017 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2017 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2017 16:11
Audiência conciliação designada para 16/11/2017 15:40 4ª Vara Cível da Capital.
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03/10/2017 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2017 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2017 10:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2017 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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