TJPB - 0800805-91.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SILVA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:13
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800805-91.2024.8.15.2003 [Contratos Bancários].
AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por ADRIANO DOS SANTOS SILVA em face de BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, ante a prematura extinção do feito.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:32
Extinto o processo por desistência
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04/04/2024 10:08
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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