TJPB - 0805328-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:12
Juntada de informação
-
05/07/2024 12:10
Juntada de informação
-
04/07/2024 18:05
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 12:28
Juntada de informação
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de INACIA REGO TORRES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:07
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805328-89.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: INACIA REGO TORRES EXECUTADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte exequente requereu o cumprimento voluntário do julgado.
A parte executada efetuou o pagamento do valor indicado pelo exequente.
Intimada, a parte exequente não se opôs aos valores depositados, requerendo a expedição de alvará.
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com base no art. 924, II, CPC e art. 513 do CPC, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO.
Expeça-se alvará judicial relativo ao valor depositado no Id 89133805 em favor do advogado da parte exequente, em virtude dos poderes expressos para receber e sacar alvará.
Providências necessárias para recolhimento das custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 21:56
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2024 21:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2024 21:56
Determinado o arquivamento
-
06/06/2024 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 21:31
Juntada de informação
-
23/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de INACIA REGO TORRES em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0805328-89.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: INACIA REGO TORRES REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a veneranda decisão, intimando a parte autora, para iniciar a fase de execução, no prazo de cinco dias.
I DJEN.
João Pessoa, 3 de abril de 2024.
Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito -
04/04/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:48
Determinada diligência
-
03/04/2024 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 05:04
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 00:06
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:57
Determinado o arquivamento
-
10/07/2023 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:26
Decorrido prazo de INACIA REGO TORRES em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIA REGO TORRES - CPF: *75.***.*41-91 (AUTOR).
-
16/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859502-24.2018.8.15.2001
Josileida Coelho de Lima Ferreira
Hyundai Motor Brasil Montadora de Automo...
Advogado: Izabela Roque de Siqueira Freitas e Frei...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2018 15:20
Processo nº 0814697-73.2024.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Francisco Wanderley Cirne
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 09:45
Processo nº 0836356-17.2019.8.15.2001
Francisca Firmino de Lima
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2019 22:39
Processo nº 0800401-11.2022.8.15.2003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Antonio de Sousa Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2022 14:26
Processo nº 0805328-89.2023.8.15.2001
Inacia Rego Torres
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 13:09