TJPB - 0804682-73.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:30
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804682-73.2023.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: FRANCISCO ANTONIO QUINTELA DA SILVA Advogados do(a) REU: CARLOS SAMPAIO PEIXOTO FILHO - PE31082, ISABELLA MARIA GUEDES FERRARI - MG222937 DESPACHO
Vistos.
De início, constata-se que, embora houvesse expressa determinação na decisão de ID 107465625, não foi procedida a substituição processual do polo ativo e a habilitação da nova advogada, conforme, inclusive, observado pela parte, no ID 111749126, ratificado o seu pedido, nos IDs 111749124 e 111749125.
Assim, ao cartório para que cumpra integralmente a decisão de ID 107465625, procedendo com a substituição processual e a habilitação da advogada indicada de forma imediata.
I) Do sigilo
Por outro lado, vê-se que o autor distribuiu com sigilo os presentes autos, requerendo o deferimento da tramitação destes em segredo de justiça.
Sobre o assunto, estabelece o art. 189 do CPC: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Ora, a regra geral é que o processo seja público, princípio que é mitigado pelas hipóteses mencionadas no art. 189 do CPC, porém, o presente feito não se enquadra nas hipóteses constantes no dispositivo legal acima transcrito, sobretudo considerando que a liminar de busca e apreensão já foi devidamente cumprida (ID 102924323).
Assim, pelas razões expostas, na oportunidade, foi recusado o sigilo aos autos atribuído pelo autor.
II) Demais providências Considerando que, até o presente momento, não havia sido regularizada a representação processual do polo ativo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, intime-se novamente a parte autora, através da advogada indicada no ID 111749125, para, em 15 (quinze) dias, querendo, impugnar à contestação e responder à reconvenção (ID 103733620).
Em seguida, tendo em vista que foi requerida a gratuidade judiciária em sede de contestação (ID 103733620), nos termos do §2º do art. 99 do CPC, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido, vindo-me em seguida conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 25/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:51
Deferido o pedido de
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25/02/2025 10:51
Concedida a substituição/sucessão de parte
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03/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 08:10
Conclusos para decisão
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31/10/2024 03:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 03:51
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 00:11
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 21:15
Juntada de Certidão
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18/04/2024 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0804682-73.2023.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: F.
A.
Q.
D.
S.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, notadamente, para informar novo do endereço do promovido, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 3 de abril de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
03/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 21:28
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 28/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:16
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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