TJPB - 0807784-61.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MAYANNA JORGE ROCHA SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MAYANNA JORGE ROCHA SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807784-61.2024.8.15.0001 DECISÃO Não havendo pagamento do débito até aqui e/ou indício de que venha a ser efetivado pela executada, tenho que todos os caminhos possíveis à satisfação do crédito do exequente devem ser percorridos concomitantemente.
Sendo assim, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0838961-43.2024.8.15.0001, formulado no item “A” da peça de Id. 110622516.
Oficie-se ao respectivo juízo solicitando adoção de medidas necessárias.
Quanto ao pedido de “averbação da indisponibilidade da unidade 801-A do Edifício Vivant Club Residence”, constante no item “B” da petição em análise, entendo que não há como acolhê-lo.
Pelas informações constantes em tal peça, o referido imóvel não mais pertencente à executada, tanto é assim que através da ação nº 0838961-43.2024.8.15.0001, a executada pretende reaver a propriedade do bem em comento.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Fica a parte exequente também intimada para requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data de acordo com assinatura eletrônica.
Juiz(íza) de Direito. -
01/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:08
Outras Decisões
-
08/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 05:53
Indeferido o pedido de DESIGN-01 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A - CNPJ: 30.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2025 14:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/01/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807784-61.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para expedição de mandado de penhora e avaliação como requerido no Id 10515478, fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, descontando os valores dos alvarás que serão expedidos e providenciar o pagamento do mandado.
Providenciado o pagamento do mandado de penhora e avaliação pela exequente, no momento da expedição, deve a escrivania verificar se a diligência paga foi para o bairro Cruzeiro e, confirmando, deve expedir o mandado observando o endereço apontado no Id 105154878.
Expeçam-se alvarás como requeridos no Id 105154878.
Campina Grande (PB), 17 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MAYANNA JORGE ROCHA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:06
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807784-61.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Não havendo manifestação da executada em relação aos bloqueios, converto-os em penhora e autorizo seu levantamento pela parte exequente.
Seguem comprovantes de transferências para conta judicial.
Ficam as partes intimadas desta decisão e a parte exequente para, em até 15 dias, informar dados bancários objetivando levantamento dos valores transferidos para conta judicial e/ou requerer o que entender de direito, inclusive objetivando o recebimento do restante de seu crédito.
Campina Grande (PB), 14 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:26
Outras Decisões
-
14/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de MAYANNA JORGE ROCHA SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807784-61.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado do Sisbajud.
Embora tenha ficado bem distante do valor total da divida, não é ínfimo a ponto de autorizar eventual levantamento de ofício.
Fica a executada intimada, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Campina Grande (PB) 21 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:55
Juntada de Petição de procuração
-
10/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Para atendimento do requerimento de ID 98586266, fica a parte autora intimada para recolher as diligências de Citação no prazo de até 30 dias. -
19/08/2024 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:21
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807784-61.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Estando o dinheiro em primeiro lugar, na ordem de preferência para penhora, defiro o pedido de Sisbajud, mas, antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, inclusive incluindo custas já antecipadas e honorários fixados inicialmente.
Segue comprovante de resultado negativo Renajud.
Providenciar a escrivania inclusão em cadastro de inadimplentes, via Serasajud.
Expedir certidão nos termos do art. 828 do CPC e dar ciência à parte exequente.
Campina Grande (PB), 7 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:53
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:09
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807784-61.2024.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito, ciente de que nada apresentando será aplicado o regramento do art. 921, III, e seus parágrafos, do CPC.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
09/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MAYANNA JORGE ROCHA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:07
Decorrido prazo de DESIGN-01 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2024 21:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:43
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807784-61.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e recolher a diligência de citação da parte demandada, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
Fica o advogado da parte autora ciente desta determinação via sistema DJEN.
CG, 23 de maio de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de DESIGN-01 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 21/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807784-61.2024.8.15.0001 DESPACHO Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final.
Nos termos do que dispõe o art. 829 do CPC/2015, cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, mais os honorários acima fixados e custas já recolhidas, sob pena de penhora.
Caso efetue o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela metade.
Cientificar que o prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 829,§1º, do CPC/2015) e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, nos termos dos art. 841 do CPC/2015.
Não encontrado o devedor, deverá se realizar o arresto de tantos bens quantos bastem, independente de novo despacho (art. 830, CPC/2015).
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
04/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DESIGN-01 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A (30.***.***/0001-38).
-
13/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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