TJPB - 0867204-45.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:19
Baixa Definitiva
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05/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/11/2024 09:12
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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30/09/2024 20:22
Determinada diligência
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30/09/2024 20:22
Voto do relator proferido
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30/09/2024 20:22
Conhecido o recurso de GABRIELA MONTEIRO FERREIRA - CPF: *17.***.*78-22 (RECORRENTE) e não-provido
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30/09/2024 16:22
Juntada de Certidão de julgamento
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30/09/2024 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2024 00:01
Decorrido prazo de GABRIELA MONTEIRO FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:01
Decorrido prazo de SANDRA DELGADO MONTEIRO FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:54
Determinada diligência
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03/09/2024 15:54
Indeferido o pedido de GABRIELA MONTEIRO FERREIRA - CPF: *17.***.*78-22 (RECORRENTE) e SANDRA DELGADO MONTEIRO FERREIRA - CPF: *26.***.*92-00 (RECORRENTE)
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03/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de SANDRA DELGADO MONTEIRO FERREIRA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de GABRIELA MONTEIRO FERREIRA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA DELGADO MONTEIRO FERREIRA - CPF: *26.***.*92-00 (RECORRENTE).
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18/07/2024 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2024 19:51
Determinada diligência
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18/07/2024 19:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:14
Recebidos os autos
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18/07/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0867204-45.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte recorrente para em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 3 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0867204-45.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GABRIELA MONTEIRO FERREIRA, SANDRA DELGADO MONTEIRO FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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