TJPB - 0800313-03.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 06:13
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 06:12
Juntada de informação
-
08/05/2024 11:27
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:00
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:39
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 00:03
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800313-03.2023.8.15.0171 Promovente: JESSICA SANTOS SILVA Promovido(a): GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART 526, § 3º, CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes informadas acima.
Antes mesmo da exequente requerer a execução, a parte demandada comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de pagar.
A parte exequente, intimada, deixou o prazo escoar in albis.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do artigo 526 do Código de Processo Civil.
Confira-se a clareza da norma: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
No caso, a parte demandada cumpriu a obrigação determinada antes mesmo da intimação para tanto.
A parte exequente, por sua vez, não apresentou objeção aos valores depositados.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará de levantamento, observando eventual conta informada nos autos.
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Esperança/PB, 8 de março de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
11/03/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:02
Decorrido prazo de VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:02
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:03
Decorrido prazo de VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:03
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/08/2023 09:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
02/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 09:46
Juntada de informação
-
05/07/2023 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/08/2023 09:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
05/07/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:31
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 12:42
Indeferido o pedido de JESSICA SANTOS SILVA - CPF: *89.***.*81-81 (AUTOR)
-
30/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800289-80.2024.8.15.0351
Teresinha de Jesus Silva Mendonca
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2024 09:26
Processo nº 0838585-52.2016.8.15.2001
Guabi Nutricao e Saude Animal S/A
Jose Gomes da Costa Neto - ME
Advogado: Camilla de Araujo Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 09:08
Processo nº 0838585-52.2016.8.15.2001
Jose Gomes da Costa Neto - ME
Guabi Nutricao e Saude Animal S/A
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2016 12:03
Processo nº 0805534-69.2024.8.15.2001
Maria Angela Candido de Araujo Silva
Casas Bahia
Advogado: Izabel Stella Leite Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 08:14
Processo nº 0805534-69.2024.8.15.2001
Maria Angela Candido de Araujo Silva
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Izabel Stella Leite Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2024 13:12