TJPB - 0859581-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 11:23
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 16:43
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 19:55
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:35
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:41
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:52
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 14:55
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 21:51
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:52
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:03
Juntada de Alvará
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13/06/2024 06:46
Determinado o arquivamento
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11/06/2024 22:47
Conclusos para despacho
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11/06/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0859581-61.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0859581-61.2022.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO: " INTIME-SE o Banco do Brasil para que, dentro de 05 (cinco) dias, efetue o depósito voluntário do valor devido a título de ressarcimento, na importância de R$ 412,88 conforme apontado pela parte exequente, bem como os honorários sucumbenciais de R$ 1.221,63, ou informe/requeira o que entende ser de direito, tudo sob pena de penhora online.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Prazo:05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de junho de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
04/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:27
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:25
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0859581-61.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Em que pese a comunicação do cumprimento da obrigação de pagar e fazer, informados pelo Banco do Brasil S.A. nos últimos eventos, a parte exequente levanta que, recentemente, fora cobrada em parcela referente a negócio desconstituído por decisão judicial.
Desta feita, devendo o juízo zelar pelo contraditório (art. 7º, CPC/15), INTIME-SE o Banco do Brasil para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:59
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0859581-61.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Face à manifestação última do Banco do Brasil, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste o contraditório (art. 7º, CPC/15), sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0859581-61.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico para a parte exequente do valor incontroverso depositado voluntariamente pela parte executada (ID nº 86267000), com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, intimando-se para ciência.
Ato contínuo, depreende-se da fundamentação e condenação da sentença de ID nº 73006219, já transitada em julgado, que foi reconhecido nulo o contrato firmado pela autora junto ao Banco do Brasil, de tal maneira que não haveriam de remanescer os descontos efetuados pela instituição financeira dos proventos da ora exequente, conforme demonstra o extrato obtido junto ao INSS (ID nº 84760972).
Desta feita, considerando que os descontos até o momento efetuados, no patamar mensal de R$ 206,44, passam a ser indevidos desde o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, imperioso se faz designar ao executado Banco do Brasil que proceda com a sustação dos descontos, assim como restitua à autora no que lhe fora indevidamente debitado.
Portanto, INTIME-SE o Banco do Brasil para que, dentro de 10 (dez) dias, SUSPENDA os descontos efetuados junto aos proventos da exequente, assim como CANCELE definitivamente o contrato declarado nulo em sentença transitada em julgado, bem como, por consequência lógica, proceda com a RESTITUIÇÃO da importância de R$ 957,30 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), sob pena de penhora online.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:37
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 20:24
Juntada de Petição de resposta
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
15/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:18
Homologada a Transação
-
10/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/08/2023 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 22:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:26
Juntada de Informações prestadas
-
29/05/2023 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2023 08:19
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:06
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 11:37
Juntada de Informações
-
22/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2023 18:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2023 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
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20/03/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 00:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 21:34
Expedição de Mandado.
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03/12/2022 21:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 21:23
Desentranhado o documento
-
03/12/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 20:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2023 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/12/2022 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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