TJPB - 0836665-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836665-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [X] Intimação da parte Promovente, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a pesquisa de bens no sistema INFOJUD.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:02
Determinada diligência
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18/06/2025 13:02
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:23
Juntada de informação
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30/05/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:03
Juntada de comunicações
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27/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:16
Juntada de informação
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21/03/2025 11:26
Juntada de Alvará
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21/03/2025 11:26
Juntada de Alvará
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10/03/2025 13:08
Juntada de comunicações
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06/02/2025 11:35
Determinada diligência
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06/02/2025 01:05
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836665-33.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a possível identidade de demandas apresentada pela certidão automática do NUMOPEDE de Id 104299795, em 5 (cinco) dias.
Ainda, cumpram-se integralmente as determinações de Id 103064646.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:10
Determinada diligência
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14/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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11/01/2025 15:37
Juntada de informação
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26/11/2024 08:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de HEBERTON PINHEIRO DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:02
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836665-33.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Bloqueio parcial. 1.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), comprovante em anexo. 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para indicar os dados bancários para realização da transferência. (ofício circular nº014/2020). 4.
Cumpridas as determinações, intime-se novamente o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:06
Juntada de informação
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02/08/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 12:23
Deferido o pedido de
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02/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:26
Juntada de informação
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de HEBERTON PINHEIRO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias, inclusive para informar acerca de possível composição. -
03/04/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
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08/08/2023 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/08/2023 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de MARIZETE PINHEIRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:20
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de HEBERTON PINHEIRO DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
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12/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2023 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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17/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:36
Outras Decisões
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06/05/2023 18:28
Conclusos para despacho
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06/05/2023 18:27
Juntada de informação
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03/05/2023 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2023 00:23
Decorrido prazo de HEBERTON PINHEIRO DE OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 21:40
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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01/08/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 14:37
Outras Decisões
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29/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
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22/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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15/07/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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