TJPB - 0003167-57.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003167-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:117306334, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003167-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID: 114678436, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:25
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:48
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 16:54
Determinada diligência
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26/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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10/12/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003167-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:104794028, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:38
Deferido o pedido de
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26/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003167-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:99952559, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:11
Determinada diligência
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25/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003167-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias, proceder a complementação do valor da diligência do meirinho, tendo em vista o mandado a ser expedido ser de citação, penhora e avaliação e a guia paga só contemplou a citação, consoante guia de ID:99753962.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003167-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:04
Indeferido o pedido de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:52
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003167-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:97673843, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 01:37
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003167-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:28
Indeferido o pedido de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:16
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSENILDO FRREIRA DE MENDONCA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSENILDO FRREIRA DE MENDONCA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0003167-57.2014.8.15.2001 [Posse, Imissão na Posse] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO(01.***.***/0001-89); Antônio Braz da Silva registrado(a) civilmente como Antônio Braz da Silva(*17.***.*29-72); JOSENILDO FRREIRA DE MENDONCA; Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados e/ou bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo, conforme anexo.
Destarte, inviabilizado o arresto on line requerido.
Ademais, verifica-se que a presente ação executiva tramita desde 2014, sem que a parte exequente tenha logrado êxito em localizar o executado.
Assim, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, durante o qual se suspende a prescrição (§1º).
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 02:44
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 20:38
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 02:36
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:12
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:59
Juntada de Informações
-
08/11/2022 17:38
Deferido o pedido de
-
18/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:25
Juntada de Informações
-
31/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 04:27
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 25/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 09:50
Juntada de diligência
-
11/02/2022 04:26
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2022 15:05
Juntada de diligência
-
12/11/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 01:54
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 30/09/2021 08:36:07.
-
30/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 17:16
Juntada de diligência
-
14/07/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
30/05/2021 01:07
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 01:37
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/09/2020 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 08:18
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2020 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2020 09:01
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 08:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 22:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/10/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 03:30
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 17:37
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 09:06
Processo migrado para o PJe
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 08/2018
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 28: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2018 NF 79/18
-
28/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 08/2018 13:49 TJEJP51
-
16/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2018 P011956182001 14:29:57 HSBC BA
-
16/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2018 P027528182001 14:29:57 HSBC BA
-
08/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2018 P027528182001 15:18:39 HSBC BA
-
15/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P011956182001 16:48:43 HSBC BA
-
05/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 03/2018
-
05/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 03/2018 AUTOS VISTA AUTOR
-
01/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2018 NF 14/18
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
14/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2017
-
17/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 01/2017
-
17/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
26/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2015
-
05/12/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 12/2014
-
05/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2014 AUTOS VISTA EXEQUENTE
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2014 NF 67/14
-
11/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 03: 09/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 05/2014 JOSENILDO FRREIRA DE MENDONCA
-
28/03/2014 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 24: 03/2014
-
05/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2014
-
21/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 02/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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