TJPB - 0065821-80.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 02:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:20
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE AVILA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DANIELLE MACENA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:20
Decorrido prazo de POUSADA DO CAJU LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:38
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 04:49
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE AVILA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:49
Decorrido prazo de BEATRIZ DANIELLE MACENA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:49
Decorrido prazo de POUSADA DO CAJU LTDA - EPP em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 20:37
Determinada diligência
-
14/05/2025 20:37
Deferido o pedido de
-
06/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:00
Deferido o pedido de
-
06/03/2025 23:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:26
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0065821-80.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias.
Até o decurso do prazo, suspendo o andamento processual.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2024 00:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0065821-80.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 71635121, vez que não compete ao juízo a realização de diligências investigativas acerca da existência de inventário do de cujus, incumbindo tais providências à parte interessada, mormente quando não se verifica no caso em tela interesse público justificador de tal medida, nem tampouco a parte requerente fez prova de ter desenvolvido diligências para obtenção do mesmo.
Colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PESQUISA JUNTO À CRC-JUD – CERTIDÃO DE ÓBITO DE TERCEIRO – DILIGÊNCIA QUE CABE À PARTE – I - Decisão que indeferiu o pedido do agravante que visava a realização de pesquisa junto à Central de Informações do Registro Civil (CRC – Jud) para obtenção de certidão de óbito de terceiro – II - Ausência de notícia de diligências anteriores infrutíferas na tentativa de obtenção da certidão – Informação pretendida não resguardada por sigilo - Pesquisa que pode ser realizada pela parte, sem interferência do Poder Judiciário – Inteligência do Provimento nº 46/2015 do CNJ - Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça – Decisão mantida – Agravo improvido." (TJ-SP - AI: 21291962320228260000 SP 2129196-23.2022.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 29/06/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2022).
Assim sendo, intime-se a parte autora que para que diligencie, no prazo de 02 (dois) meses, em conformidade com o disposto no art. 313, §2º, inciso I, do CPC.
Neste ponto, esclareça-se que incumbe ao próprio promovente diligenciar na citação do espólio e averiguar se houve abertura de inventário, ou, ainda, promover a citação dos sucessores, nos termos do art. 313, I e § 2º, I do CPC, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo.
Eis a jurisprudência: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FALECIMENTO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 485, VI, CPC/15.
I.
Nos termos do art. 313, inciso I do CPC/15 Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador para permitir a regularização do polo passivo com a citação do espólio (art. 313, § 2º, II, CPC/15).
II.
A ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular implica na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC/15.
III.
Processo extinto sem resolução de mérito.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível, à unanimidade, para EXTINGUIR o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator.
Vitória-ES, PRESIDENTE RELATOR (TJES, Classe: Apelação, 028090023202, Relator : ROBSON LUIZ ALBANEZ, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 11/06/2018, Data da Publicação no Diário: 03/07/2018).
P.I.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
01/04/2024 19:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/04/2024 19:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
20/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:27
Decorrido prazo de POUSADA DO CAJU LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:14
Decorrido prazo de BEATRIZ DANIELLE MACENA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE AVILA em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:23
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/07/2022 20:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 09:24
Juntada de diligência
-
02/05/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 09:16
Juntada de diligência
-
27/04/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:58
Juntada de comunicações
-
29/07/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 20:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 19:22
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
06/03/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2021 21:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2021 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 23:48
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 23:48
Expedição de Mandado.
-
07/11/2020 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 00:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
27/09/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 00:37
Decorrido prazo de BEATRIZ DANIELLE MACENA DA SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2019 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2019 01:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 13/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 18:50
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 18:50
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 17:38
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2019 19:34
Processo migrado para o PJe
-
03/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2019 P011142192001 12:53:38 BANCO D
-
03/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2019 NF 01/19
-
03/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 05/2019 12:56 TJEJPCG
-
16/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2019 P011142192001 13:47:55 BANCO D
-
05/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 02/2019 EXP.NOTA FORO
-
15/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2018 CARTA PRECATORIA EXPEÇA-SE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
27/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2017 P038402172001 13:46:43 BANCO D
-
27/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2017
-
26/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2017 P038402172001 15:35:14 BANCO D
-
11/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017 P001041172001 13:50:40 BANCO D
-
11/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 04/2017 NF EXPECA-SE
-
06/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2017 EXP.NOTA FORO
-
23/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2017
-
11/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2017 P001041172001 17:57:47 BANCO D
-
18/08/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 18: 08/2016
-
18/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2016
-
15/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 06/2016 NF 58/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
04/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 08/2015 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
04/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 08/2015 NF EXPECA-SE
-
02/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 02: 06/2015 CARTA
-
02/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 07/2015 AG.DEV.AR
-
06/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2015 EXPEDIR CARTA_CITACAO
-
24/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2015
-
23/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2015
-
07/01/2015 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 18: 11/2014
-
07/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2015
-
18/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2014
-
18/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2014
-
05/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 11/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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