TJPB - 0816118-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 12:42
Determinado o arquivamento
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21/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/08/2024 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO RAVENNA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0816118-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 11:51
Juntada de Alvará
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07/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816118-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do Exequente, no valor da transferência do id.92924356.
Intime-se para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários para confecção de alvará, bem como para, nesse mesmo prazo, indicar meios de prosseguir com a execução em relação ao saldo remanescente, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA AZEVEDO PESSOA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:24
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/07/2024 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:29
Conclusos para despacho
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01/07/2024 07:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 04:41
Conclusos para despacho
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17/05/2024 04:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO RAVENNA em 16/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA AZEVEDO PESSOA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0816118-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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