TJPB - 0806146-69.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:08
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0806146-69.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] EXEQUENTE: PEDRO MARTINS DA SILVA EXECUTADO: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Vistos, etc.
PEDRO MARTINS DA SILVA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA (DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO (POR DANOS MORAIS SOFRIDOS) em face de UNIMED CLUBE DE SEGUROS, alegando a não realização de negócio jurídico com a parte promovida e pugnando pela reparação em morais.
No Id. n. 30571056, a parte promovida juntou termo de acordo, pugnando pela homologação deste juízo. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124). À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois havendo composição das partes para o encerramento do processo. É impróprio, pois, cogitar-se de qualquer empecilho judicial à sua homologação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado.
Inexistência de afronta aos artigos 463 e 471 do CPC.
Precedentes jurisprudenciais.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*88-55, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 17/03/2016).
O acordo, portanto, é perfeitamente válido, merecendo pronta homologação.
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Id. n. 30571056, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado e registrado no sistema.
Expeçam-se os alvarás, com o destaque dos honorários contratuais.
Custas a cargo da parte promovida.
Por essa razão, calcule-as e intime-se para quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de decorrido o prazo sem pagamento, insira-se no Serasa, e, após, arquivem-se os autos.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
07/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:02
Homologada a Transação
-
27/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:45
Expedido alvará de levantamento
-
15/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:25
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 01:35
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2024 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/03/2024 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
15/03/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/03/2024 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:44
Recebidos os autos.
-
15/02/2024 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
15/02/2024 11:52
Outras Decisões
-
15/02/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2023 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO MARTINS DA SILVA - CPF: *00.***.*95-57 (AUTOR).
-
30/08/2023 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806426-40.2023.8.15.0181
Maria da Guia da Conceicao
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 14:12
Processo nº 0802037-72.2023.8.15.0161
Socorro Ricardo de Farias
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2023 09:37
Processo nº 0808405-37.2023.8.15.0181
Antonia Almeida Guedes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2023 08:41
Processo nº 0858943-91.2023.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 17:56
Processo nº 0806527-77.2023.8.15.0181
Pavlova Arcoverde Coelho Lira
Marcio da Casa do Bolo
Advogado: Railson Santos da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 18:58