TJPB - 0857000-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de GL SHINERAY MOTOS COMERCIO LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de R2 COMERCIO VAREJISTA DE MOTOS E PECAS LTDA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857000-39.2023.8.15.2001 [Substituição do Produto] AUTOR: CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA REU: SHINERAY DO BRASIL S/A, GL SHINERAY MOTOS COMERCIO LTDA, R2 COMERCIO VAREJISTA DE MOTOS E PECAS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/03/2024 14:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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01/03/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 15:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/02/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 13:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:20
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 07:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2023 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2023 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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