TJPB - 0808451-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de Terceiros interesados, incertos e desconhecidos em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de Terceiros interesados, incertos e desconhecidos em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:32
Juntada de Petição de razões finais
-
13/05/2025 05:12
Decorrido prazo de MARTHA BETHANIA FARIAS DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 05:12
Decorrido prazo de TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 05:12
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVEIRA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 23:33
Juntada de Petição de razões finais
-
28/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:54
Decorrido prazo de MARTHA BETHANIA FARIAS DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:03
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVEIRA COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de JOELMA CIRNE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE MENDONCA MUNIZ em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de LEANDRA BARBOSA DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Terceiros interesados, incertos e desconhecidos em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVEIRA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVEIRA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE MENDONCA MUNIZ em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808451-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:33
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVEIRA COSTA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:33
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVEIRA COSTA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:33
Decorrido prazo de MARTHA BETHANIA FARIAS DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:32
Decorrido prazo de Terceiros interesados, incertos e desconhecidos em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 06:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:46
Decorrido prazo de TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:41
Decorrido prazo de LEANDRA BARBOSA DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:18
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVEIRA COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 01:01
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0808451-61.2024.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto MARTHA BETHANIA FARIAS DE ARAUJO em face de CLODOALDO DA SILVEIRA COSTA; TELMA PEREIRA RODRIGUES; GABRIEL ALVES DA SILVEIRA COSTA; TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA COSTA e THIAGO PEREIRA COSTA, alegando a autora que vem exercendo a posse do imóvel por quase 40 anos, sendo 28 anos destes de posse mansa, exclusiva e ininterrupta de um terreno destinado ao uso urbano onde está estabelecida residência da Requerente, com Matrícula nº 8768 no Ofício de Registro de Imóveis, com edificação de 352,74m², localizado na Rua Carlos Dias Fernandes, nº 105, bairro Cristo Redentor, na cidade de João Pessoa/PB,sob CEP nº 58071-730, cadastrado na Prefeitura de João Pessoa, sob o nº017024-1, com a área superficial total de 300,00m², certa e delimitada pormuros.
O terreno urbano faz parte do Loteamento Cidade Redenção e foi adquirido pelo ex-companheiro da Requerente, o Sr.
Clodoaldo da SilveiraCosta, por meio de contrato de compra e venda por meio de financiamentojunto ao Bradesco Crédito Imobiliário, datado de 13 de setembro de 1984 .
E que através do presente Edital ficam CITADOS os terceiros interesados, incertos e desconhecidos, para no prazo de 15 dias contestar, querendo, a presente Ação de Usucapião.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, o Dr.
Antônio de Oliveira, advogado de ofício com atuação na unidade judiciária o qual deve ter vistas pessoal dos autos., (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 12 de agosto de 2024.
Eu, ALEX OLINTO DOS SANTOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
12/08/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:50
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de LEANDRA BARBOSA DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE MENDONCA MUNIZ em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de JOELMA CIRNE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA COSTA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVEIRA COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVEIRA COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:08
Juntada de Petição de resposta
-
05/04/2024 00:16
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0808451-61.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A gratuidade judicial é direito publico subjetivo da parte que a requer, sendo imprescindível para o seu deferimento que a parte requerente, faça prova de sua hipossuficiência nos temos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, que comandam que o Estado prestará assistência integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Não se há de olvidar, quem conforme sustenta a autora, sob a égide da Lei 1060/50, para a obtenção do benefício era suficiente a declaração do requerente de que não possuía condições de prover o pagamento das custas e despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ocorre que com advento da Constituição Cidadã de 1988, o seu artigo 5º, LXXIV, revogou a Lei 1060/50, nesse ponto, o que foi sacramentado com o artigo 98 do CPC de 2015, que passou a disciplinar por completo a Lei 1060/50, de sorte que doravante, a gratuidade judicial, só deve ser deferida se o requerente fizer prova material de sua hipossuficiência, não valendo a simples afirmativa de que não possui condições como está a sustentar o autor.
Assim sendo, determino a intimação da autora para que no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição, adote as seguintes providências: a) colacione aos autos, cópia de seus ganhos mensal; b) de suas três últimas declarações de rendimentos (IR); c) cópia de seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos seis meses; d) comprovante de quanto paga de aluguel de imóvel; de energia, de água, de telefone, e ainda; e) qualquer outro documento que repute necessário à análise de seu pedido de gratuidade judicial.
Tudo, a fim de fornecer ao juízo elementos para apreciação de seu pedido de gratuidade judicial, eis que nos temos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, o Estado prestará assistência integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos, podendo ainda o valor ser reduzido e até mesmo parcelado.
Estou assim a decidir tendo em vista que asa custas calculadas pelo sistema apesar de importar em R$ 7.244,87, mas tal valor pode ser reduzido em até 95%, e ainda parcelado, o que demanda a apresentação dos documentos alhures citados, a fim de que o juízo tenha elementos de apreciação de forma justa o pleito autoral à gratuidade judicial.
P.I.
João Pessoa, 02 de abril de 2024 JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO (49) 0808451-61.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
REDISTRIBUAM-SE os autos para a 1ª Vara Cível da Capital, por distribuição por dependência, como salientado pela autora, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE e INTIME-SE.
JOÃO PESSOA, 26 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:09
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
02/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 06:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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