TJPB - 0807965-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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18/06/2024 10:16
Juntada de informação
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18/06/2024 10:01
Juntada de diligência
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12/05/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de DOOSAN INFRACORE SOUTH AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE CONSTRUCAO LTDA. em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807965-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte interessada mais uma vez para efetuar o pagamento das custas processuais bem como das diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado no prazo de 05 dias. , sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 02:50
Decorrido prazo de DOOSAN INFRACORE SOUTH AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE CONSTRUCAO LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807965-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A exclusão do valor da causa cadastrado nos autos, de forma a possibilitar que a parte promovente consiga efetuar a emissão e guia para o recolhimento das custas com a Carta Precatória, bem como as diligências do Oficial de Justiça (Custas Ocasionais) para que seja expedido o mandado.
Outrossim, é de se esclarecer ao causídico que como se trata apenas de uma citação, o valor a ser recolhido em termos de custas judiciais é o equivalente a 05 UFRS, conforme a Lei 8.071, datado de 24/07/2006, que trata a respeito do recolhimento das custas judiciais, a qual nos foi enviada pela Central de Guias e Distribuição deste Fórum Cível.
Outrossim além das 05 UFRS tem de recolher as diligências.
Por último, é de se esclarecer que o ato ordinatório acima foi realizado após solicitação da parte através do whatsapp institucional desta seção.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0807965-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 (quinze) dias úteis, proceder o pagamento das custas e diligências necessárias ao cumprimento da presente precatória.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:53
Juntada de diligência
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28/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 11:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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22/02/2024 13:59
Determinada a redistribuição dos autos
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22/02/2024 13:59
Declarada incompetência
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19/02/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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