TJPB - 0869719-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:27
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0869719-53.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILAS DO FAROL EXECUTADO: JESSICA BRANDAO FERREIRA Vistos, etc.
Conforme requerido pela parte autora, solicitei informações do endereço da parte ré no sistema INFOJUD, vinculado à Secretaria da Receita Federal, cuja resposta fora frutífera, conforme se vê do recibo de protocolamento em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Desta forma, intime-se para manifestar-se sobre a referida consulta, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:32
Determinada diligência
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25/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:07
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0869719-53.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILAS DO FAROL EXECUTADO: JESSICA BRANDAO FERREIRA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( x ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: (x ) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 7 de agosto de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
07/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 07:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 06:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 05:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/01/2025 16:01
Expedição de Carta.
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16/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 20:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 04:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 08:37
Expedição de Carta.
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26/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 09:48
Determinada diligência
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27/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:49
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA LAURINDO em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:11
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 01:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILAS DO FAROL em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:53
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
22/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 20:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0869719-53.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILAS DO FAROL EXECUTADO: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA LAURINDO De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( x ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( x ) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 1 de abril de 2024 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Diligência frustrada/ Art.8º Portaria 01/2021/6ºJEC 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
01/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2024 23:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:28
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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