TJPB - 0838064-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 17:51
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS MANGABEIRAS em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
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12/06/2024 04:03
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS MANGABEIRAS em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/05/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 09:51
Outras Decisões
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18/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0838064-97.2022.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: ISABELA PEREIRA ALVES De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( x ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( x ) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 2 de abril de 2024 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Diligência frustrada/ Art.8º Portaria 01/2021/6ºJEC 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
02/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:38
Determinada diligência
-
19/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 17:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 09:59
Deferido o pedido de
-
19/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
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17/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:06
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS MANGABEIRAS - CNPJ: 34.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
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09/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2023 17:03
Conclusos para despacho
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08/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:45
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/12/2022 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 08:06
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:30
Determinada diligência
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25/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
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21/07/2022 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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