TJPB - 0015279-58.2014.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 20:43
Juntada de diligência
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21/07/2025 13:40
Juntada de diligência
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21/07/2025 12:10
Determinado o arquivamento
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21/07/2025 12:10
Expedido alvará de levantamento
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21/07/2025 12:10
Deferido o pedido de
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04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE GUERRA ALVES PINA FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE GUERRA ALVES DE PINA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
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28/06/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:57
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0015279-58.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: ALFREDO JOSE GUERRA ALVES DE PINA, ALFREDO JOSE GUERRA ALVES PINA FERREIRA EXECUTADO: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S.A. – CASSI, para dizer se concorda com o requerimento contido no id.113557060, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:01
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de execução de verba honorária fixada na decisão que acolheu a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e condenou o exequente (vencido no incidente) ao pagamento dos honorários advocatícios (id.109872308).
Intimem-se os cidadãos ALFREDO JOSE GUERRA ALVES DE PINA e ALFREDO JOSE GUERRA ALVES PINA FERREIRA, por meio de seus advogados, para efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais no prazo de 05 dias, sob pena de medidas constritivas, conforme requerimento contido no id.111874391. -
23/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:27
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 22:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2025 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:09
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:23
Determinada diligência
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24/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:11
Processo Desarquivado
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0015279-58.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: ALFREDO JOSE GUERRA ALVES DE PINA EXECUTADO: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS Decisão Vistos, etc.
Determino a intimação da promovida para efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de dispensa da prova requerida.
Mantenho o processo SUSPENSO, devendo o feito aguardar em arquivo até o cumprimento da diligência acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 13 de fevereiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
16/02/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:31
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 16:31
Determinada diligência
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13/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:45
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0015279-58.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: ALFREDO JOSE GUERRA ALVES DE PINA EXECUTADO: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS DECISÃO Vistos, etc.
As partes rechaçam a designação de contabilista nesta fase processual, conforme se vê dos ids.102612267 e 104126188.
Contudo, continuam divergindo em torno de valores, pois a CASSI defende que existe um excesso de execução no importe de R$ 3.070,93 (três mil e setenta reais e noventa e três centavos).
Intime-se o exequente para dizer se concorda com os cálculos da CASSI, no prazo de 15 dias; em caso negativo, mantenho a designação da prova técnica contábil, devendo a CASSI efetuar o depósito dos honorários.
Aguarde-se resposta do exequente, com o presente feito na pasta própria.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito , -
11/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo. -
12/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE GUERRA ALVES DE PINA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:14
Outras Decisões
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04/10/2024 08:14
Nomeado perito
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15/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 00:30
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de id. 90339830. -
29/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015279-58.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de id. 90339830.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:07
Outras Decisões
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28/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:55
Conclusos para decisão
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23/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015279-58.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 19:27
Juntada de cálculos
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30/04/2024 12:16
Outras Decisões
-
30/04/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:33
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação. -
03/04/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0015279-58.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: ALFREDO JOSE GUERRA ALVES DE PINA EXECUTADO: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
02/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:04
Determinada diligência
-
09/02/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 20:22
Juntada de petição inicial
-
25/12/2023 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 09:58
Processo migrado para o PJe
-
18/01/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTRARRAZOES 18: 01/2023 MIGRACAO P/PJE
-
18/01/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 01/2023 NF 10/23
-
06/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 06: 09/2018 P040971182001 11:33:40 ALFREDO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 03: 09/2018 P040662182001 17:43:11 CASSI C
-
03/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 03: 09/2018 AUTOS AO TJ
-
03/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 03: 09/2018 P040971182001 17:51:23 ALFREDO
-
31/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 31: 08/2018 P040662182001 11:48:47 CASSI C
-
17/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 08/2018 PUBLICADA
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10/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 08/2018 NF 190/1
-
10/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 08/2018 NF 190/2018 EXPEDIDA
-
08/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 08: 08/2018 P032517182001 11:17:53 CASSI C
-
08/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 08: 08/2018 P032772182001 11:17:53 ALFREDO
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08/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 08/2018 AS CONTRARRAZOES
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13/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 13: 07/2018 P032772182001 17:13:50 ALFREDO
-
12/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 12: 07/2018 P032517182001 15:25:18 CASSI C
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20/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 06/2018 PUBLICADA
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18/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2018 NF 134/1
-
18/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2018 MF 134/2018 EXPEDIDA
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05/06/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 05: 06/2018
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30/05/2018 00:00
Julgado procedente o pedido
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01/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 01: 11/2017 15:30
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01/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2017
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09/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 08/2017 PUBLICADA
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04/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2017 NF 158/1
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04/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2017 NF 158/2017 EXPEDIDA
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27/07/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 01: 11/2017 15:30 4A VARA CIVEL
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06/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2016
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01/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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26/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2015 AUDIENCIA
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20/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2015 PETIçãO
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20/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2015
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28/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 10/2014
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20/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2014 NF 124/14 PUB/PZ/DECORRENDO
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10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2014 NF 124/1
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10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2014 NF 124/2014 EXPEDIDA
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06/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 08/2014 MANDADO
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06/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 01: 08/2014 CONTESTAçãO
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23/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 05/2014
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23/05/2014 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 23: 05/2014 LIMINAR DEFERIDA
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23/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 05/2014 CASSI-CX.ASSIST.FUNC.BCOBRASIL
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21/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 05/2014 AUTOS DEV ADV AUTOR
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21/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2014 PETIçãO
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20/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2014
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20/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2014 INTIMAçãO ORDENADA
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20/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/05/2014 016460PB CARGA ADV AUTOR
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19/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 05/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2014
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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