TJPB - 0821457-43.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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01/07/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 06:57
Conclusos para despacho
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27/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0821457-43.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a nova proposta apresentada no ID nº 91300242, intime-se a parte Embargante para informar se tem interesse no prosseguimento da perícia, bem como, em caso de aceite, efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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29/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:25
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:18
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0821457-43.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o art. 156 do CPC que quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico o juiz será assistido por perito.
A produção de prova se faz necessária para que a empresa demonstre os fatos de sua narrativa inicial.
Assim, necessária é a realização de perícia.
Portanto, DEFIRO a prova pericial requerida pelo autor: a) à escrivania para indicar perito hábil, junto ao elenco disponível no site do TJPB, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC).
Tendo em vista o trabalho a ser desenvolvido, intime-se a perita para apresentar proposta de honorários, em 5 dias. b) intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e para formular quesitos, em 15 dias (art. 465, do CPC). c) aceito o encargo, intime-se a embargante para depositar o valor dos honorários periciais (art. 95 do CPC), no prazo de 10 dias. d) depositado o valor, intime-se o perito para promover a entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. e) após a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito.
Por fim, defiro o pedido de habilitação formulado conforme instrumento procuratório acostado aos autos (Id. 64278846).
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:20
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0821457-43.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o art. 156 do CPC que quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico o juiz será assistido por perito.
A produção de prova se faz necessária para que a empresa demonstre os fatos de sua narrativa inicial.
Assim, necessária é a realização de perícia.
Portanto, DEFIRO a prova pericial requerida pelo autor: a) à escrivania para indicar perito hábil, junto ao elenco disponível no site do TJPB, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC).
Tendo em vista o trabalho a ser desenvolvido, intime-se a perita para apresentar proposta de honorários, em 5 dias. b) intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e para formular quesitos, em 15 dias (art. 465, do CPC). c) aceito o encargo, intime-se a embargante para depositar o valor dos honorários periciais (art. 95 do CPC), no prazo de 10 dias. d) depositado o valor, intime-se o perito para promover a entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. e) após a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito.
Por fim, defiro o pedido de habilitação formulado conforme instrumento procuratório acostado aos autos (Id. 64278846).
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:51
Outras Decisões
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08/03/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 14:16
Juntada de Petição de cota
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22/09/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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03/12/2021 21:00
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2021 08:02
Conclusos para despacho
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22/07/2021 07:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/07/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 07:02
Juntada de Certidão
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18/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 10:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TIM S.A. (02.***.***/0001-11).
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18/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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