TJPB - 0815818-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 18:06
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:26
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815818-39.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: MANOEL ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 Promovido(a): REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) REU: GISELY LIMA DOS SANTOS SILVA - CE49296, CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES - CE26515 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
12/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2024 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0815818-39.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL ALVES DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MANOEL ALVES DA SILVA Endereço: R SANTA CLARA DE ASSIS, 00, (Com Sta Clara), CASTELO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58050-716 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 12/08/2024 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/06/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 07:53
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2024 11:37
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0815818-39.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL ALVES DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MANOEL ALVES DA SILVA Endereço: R SANTA CLARA DE ASSIS, 00, (Com Sta Clara), CASTELO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58050-716 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 19/06/2024 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/05/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2024 09:12
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 08:25
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815818-39.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL ALVES DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DECISÃO Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso concreto, verifica-se que a petição inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320 do CPC, na medida que não traz consigo em anexo os documentos essenciais e necessários para o processamento do feito, qual seja a cópia de RG e comprovante de residência em nome próprio, a fim de verificar a competência territorial deste juízo para processar e julgar o feito.
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por inépcia da inicial. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
01/04/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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