TJPB - 0852794-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO PEREIRA VIEIRA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO PEREIRA VIEIRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 09:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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11/12/2024 09:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/12/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852794-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO PEREIRA VIEIRA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852794-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 07:17
Determinada diligência
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30/01/2024 07:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DO RAMO PEREIRA VIEIRA - CPF: *91.***.*79-68 (AUTOR).
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24/01/2024 21:48
Conclusos para despacho
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09/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 00:57
Conclusos para despacho
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18/10/2023 21:42
Juntada de Petição de memoriais
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28/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 11:29
Determinada diligência
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20/09/2023 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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