TJPB - 0865106-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:02
Juntada de diligência
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05/06/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 23:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:00
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0865106-24.2022.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Transação] Polo ativo: EXEQUENTE: SALATIEL SINVAL DE OLIVEIRA Polo passivo: EXECUTADO: JOSUE JANIO PINTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não localizei nenhuma ação de Embargos à Execução opostos pelo executado.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE -
27/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:16
Juntada de diligência
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26/05/2025 18:59
Determinada diligência
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17/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865106-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de SALATIEL SINVAL DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de SALATIEL SINVAL DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0865106-24.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, nos termos do art. 828 do CPC/15, defiro a expedição de Certidão de Crédito requerida pelo exequente. À escrivania, para os devidos fins, bem assim para certificar acerca do cumprimento da diligência de citação do executado.
João Pessoa, 04 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
01/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 02:31
Decorrido prazo de SALATIEL SINVAL DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:38
Juntada de diligência
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25/08/2023 00:19
Publicado Diligência em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 07:51
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 21:03
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/05/2023 22:54
Conclusos para despacho
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08/05/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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