TJPB - 0825989-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LOESTER IMPERIANO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ELIZETE ANA DA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - AR/PB em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
04/12/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 07:32
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 07:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/12/2024 07:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
12/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0825989-26.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte executada, ora embargante, representando o espólio de LOESTER IMPERIANO DA SILVA, informou não ter mais prova a produzir e pediu o julgamento dos embargos à execução, id.102367766.
Intime-se o exequente, embargado, para dizer se possui prova a produzir nesta demanda.
Em caso negativo ou mesmo permanecendo o credor silente, façam os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 3 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 12:35
Outras Decisões
-
03/11/2024 12:35
Determinada diligência
-
28/10/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente, ora embargado, para requerer o que entender de direito. -
10/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 22:00
Determinada diligência
-
17/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 02:52
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - AR/PB em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:52
Decorrido prazo de LOESTER IMPERIANO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:52
Decorrido prazo de ELIZETE ANA DA CONCEICAO em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ANGELA IMPERIANO DA CONCEICAO em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:53
Decorrido prazo de WEDIPO IMPERIANO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/09/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:52
Juntada de diligência
-
22/08/2024 11:24
Determinada diligência
-
22/08/2024 11:24
Deferido o pedido de
-
20/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de LOESTER IMPERIANO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ELIZETE ANA DA CONCEICAO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de WEDIPO IMPERIANO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANGELA IMPERIANO DA CONCEICAO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de HERTILLA IMPERIANO DA CONCEICAO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - AR/PB em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para se pronunciar sobre a petição de habilitação de sucessor (Id 89405994), em 15 (quinze) dias.
Mantenho os autos suspensos até o encerramento da habilitação. -
11/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 21:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/06/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
O embargante faleceu no curso do processo.
Intime-se a exequente/embargada para se manifestar nestes autos a respeito da legitimação dos sucessores e falar sobre o petitório do id.73040209. -
02/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 20:21
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:21
Juntada de informação
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de LOESTER IMPERIANO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ELIZETE ANA DA CONCEICAO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de WEDIPO IMPERIANO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ANGELA IMPERIANO DA CONCEICAO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de HERTILLA IMPERIANO DA CONCEICAO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:51
Determinada diligência
-
13/07/2023 16:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:06
Juntada de informação
-
10/05/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:33
Juntada de Informações
-
27/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:23
Determinada diligência
-
23/03/2023 14:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:04
Determinada diligência
-
29/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 07:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831785-66.2020.8.15.2001
Neyla Venancio dos Santos Neves Medeiros
Espolio de Maria Antonieta Torquato de F...
Advogado: Diego Domiciano Vieira Costa Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2020 22:12
Processo nº 0823363-68.2021.8.15.2001
Ivanildo Francisco Pessoa
Banco do Brasil
Advogado: Maria Gabriela Maia de Oliveira Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2021 12:13
Processo nº 0823363-68.2021.8.15.2001
Ivanildo Francisco Pessoa
Banco do Brasil
Advogado: Kelsen Antonio Chaves de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 15:18
Processo nº 0734936-86.2007.8.15.2001
Superintendencia de Administracao do MEI...
Patos Tenis Clube
Advogado: Luciano de Figueiredo SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0816575-33.2024.8.15.2001
Ana Virginia de Melo Coelho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 11:30