TJPB - 0815741-06.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
18/04/2025 23:55
Determinada diligência
-
09/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815741-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE LENILSON DE LIMA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815741-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte credora , para se manifestar sobre a Petição ( Impugnação ao cumprimento de Sentença), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815741-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIMEM-SE as devedoras para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado nos IDs: 88181849/ 89464081, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815741-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/10/2021 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2021 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 20:24
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
30/09/2021 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 01:54
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2021 03:50
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 13:34
Juntada de Petição de informação
-
18/08/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 12:10
Juntada de Petição de informação
-
16/08/2021 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:33
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2021 22:21
Conclusos para julgamento
-
10/07/2021 02:23
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:31
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 23:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 09:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 06:34
Decorrido prazo de JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 14:36
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 01:12
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2019 18:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2019 10:53
Audiência conciliação realizada para 12/12/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/12/2019 10:30
Juntada de Petição de informação
-
01/12/2019 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 02:15
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 12/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 12:56
Audiência conciliação designada para 12/12/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/07/2019 19:17
Recebidos os autos.
-
30/07/2019 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/04/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835099-98.2023.8.15.0001
Fabia Suelly Lima Costa
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2023 11:13
Processo nº 0856615-67.2018.8.15.2001
Maria Helena Bezerra Cavalcanti Moura
Banco Votorantim S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2018 10:27
Processo nº 0856615-67.2018.8.15.2001
Banco Votorantim S/A
Maria Helena Bezerra Cavalcanti Moura
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2021 15:27
Processo nº 0806265-51.2024.8.15.0001
Emerson da Silva Guedes
Fabricia Farias Campos
Advogado: Lucas Salles Lins de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2024 08:23
Processo nº 0815741-06.2019.8.15.2001
Planc Epitacio Pessoa Empreendimentos Im...
Jose Lenilson de Lima
Advogado: Jose Mario Porto Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21