TJPB - 0815741-06.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815741-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815741-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIMEM-SE as devedoras para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado nos IDs: 88181849/ 89464081, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 09:09
Baixa Definitiva
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27/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/03/2024 09:08
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE LENILSON DE LIMA em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 22:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2024 10:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 10:01
Juntada de Certidão de julgamento
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23/01/2024 17:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 21:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
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17/11/2023 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 22:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2023 17:56
Voto do relator proferido
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01/11/2023 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2023 19:12
Juntada de Certidão de julgamento
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31/10/2023 02:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
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03/10/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 22:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
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15/08/2023 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 22:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/08/2023 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:02
Conhecido o recurso de JOSE LENILSON DE LIMA - CPF: *76.***.*00-44 (APELANTE) e não-provido
-
19/07/2023 13:02
Voto do relator proferido
-
18/07/2023 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 18:48
Juntada de Certidão de julgamento
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17/07/2023 21:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/06/2023 01:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/05/2023 07:29
Juntada de Certidão de julgamento
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30/05/2023 07:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 21:06
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2023 21:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/03/2023 21:00
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/02/2023 17:02
Pedido de inclusão em pauta
-
24/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/02/2023 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2023 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2023 02:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 21:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 06:57
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE LENILSON DE LIMA - CPF: *76.***.*00-44 (APELANTE) e PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-63 (APELANTE).
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22/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 07:25
Conclusos para despacho
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20/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/03/2022 13:06
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:53
Juntada de Petição de cota
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23/03/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 07:57
Conclusos para despacho
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20/10/2021 07:57
Juntada de Certidão
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20/10/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 22:31
Recebidos os autos
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19/10/2021 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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