TJPB - 0806996-28.2016.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:00
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
24/04/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
02/11/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 17:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA PESSOA - ME em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 21:12
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:55
Outras Decisões
-
18/05/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 01:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2022 07:13
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA PESSOA - ME em 06/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:13
Decorrido prazo de WADSON PROCOPIO DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:25
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:14
Publicado Edital em 30/05/2022.
-
11/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
09/06/2022 14:14
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 14 de julho de 2022, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0806996-28.2016.8.15.0001, em que é Exequente WADSON PROCOPIO DE OLIVEIRA e Executado(s) LUCIANA DE OLIVEIRA PESSOA – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 16 (dezesseis) gramas de ouro 750, 18k.
AVALIAÇÃO: 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais) em 02 de dezembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: WALTER DA CUNHA MATEUS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cardoso Vieira, 153, Térreo (Milton do Ouro), Centro, Campina Grande/PB. ÔNUS: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.091,00 (cinco mil, noventa e um reais) até 07 de abril de 2021.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 14 de julho de 2022, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): LUCIANA DE OLIVEIRA PESSOA - ME e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16 de maio de 2022.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito -
25/05/2022 15:45
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 09:30
Juntada de Informações
-
16/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/01/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 10:45
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/01/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 08:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 20:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2021 10:20
Juntada de diligência
-
06/07/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:01
Outras Decisões
-
19/04/2021 20:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/02/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 14:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/01/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 01:55
Decorrido prazo de WADSON PROCOPIO DE OLIVEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2020 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2019 14:40
Transitado em Julgado em 30 de Outubro de 2019
-
30/10/2019 14:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/09/2019 03:03
Decorrido prazo de WADSON PROCOPIO DE OLIVEIRA em 25/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 21:14
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2019 01:17
Conclusos para julgamento
-
06/08/2019 01:17
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2019 08:08
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
20/03/2019 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 16:29
Conclusos para julgamento
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
25/08/2016 07:24
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 24/08/2016 16:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
24/08/2016 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2016 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2016 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2016 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2016 10:34
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 24/08/2016 16:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
25/04/2016 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805819-32.2020.8.15.0181
Marilene Faustino de Macedo Ogata
Joao Apolinario da Cruz
Advogado: Severino Eronides da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29
Processo nº 0804024-65.2017.8.15.2001
Ministerio Publico da Paraiba
Alia Ad Publicidade S/A
Advogado: Gabriel Oliveira Lucas da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2017 18:35
Processo nº 0808056-26.2022.8.15.0001
Jose Lenilson Duarte da Silva
Marconi Duarte da Silva
Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2022 14:21
Processo nº 0057036-32.2014.8.15.2001
Banco do Brasil
Cleyse Campos Carvalho Vasconcelos
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2014 00:00
Processo nº 0823270-08.2021.8.15.2001
Mailson Lima Maciel
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2021 19:20