TJPB - 0847671-47.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Frederico Martinho da Nobrega Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847671-47.2016.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Custas finais satisfeitas Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DE FATIMA FIRMINO DA CRUZ(*76.***.*45-34), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Valor do débito estabelecido na Decisão de id 88006803.
Realizado o pagamento do débito (DJO de id 89142062), a parte Executada, em sendo intimada para manifestar-se, quedou-se inerte, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1.
O arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, para fins de expedição do(s) respectivo(s) alvará(s), desde que haja provocação da parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
23/07/2019 18:07
Baixa Definitiva
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23/07/2019 18:07
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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23/07/2019 18:07
Transitado em Julgado em 16 de Julho de 2019
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23/07/2019 18:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/07/2019 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIRMINO DA CRUZ em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 15:06
Conclusos para despacho
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03/07/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 13:12
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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11/06/2019 18:07
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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11/06/2019 11:12
Deliberado em Sessão - julgado
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30/05/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 11:13
Conclusos para despacho
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28/05/2019 19:45
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2019 15:50
Conclusos para despacho
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22/05/2019 15:50
Juntada de Certidão
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22/05/2019 15:50
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2019 11:36
Recebidos os autos
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22/05/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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