TJPB - 0808727-23.2023.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 07:40
Baixa Definitiva
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01/10/2024 07:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/10/2024 07:40
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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09/09/2024 11:29
Sentença confirmada
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09/09/2024 11:29
Conhecido o recurso de WELLINGTON FERREIRA CAMPOS - CPF: *24.***.*61-34 (RECORRENTE) e não-provido
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08/09/2024 22:37
Juntada de Certidão de julgamento
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08/09/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 23:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 23:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:46
Recebidos os autos
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08/05/2024 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 22:46
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0808727-23.2023.8.15.2003 CERTIDÃO Certifico e dou fé da tempestividade do recurso interposto intimando a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 17 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808727-23.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: WELLINGTON FERREIRA CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: ELAINE DE ABRANTES ESTRELA MONTEIRO - PB20087 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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