TJPB - 0871378-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 17:03
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 17:03
Indeferido o pedido de NADJA DAMIAO DE FRANCA - CPF: *73.***.*28-90 (AUTOR)
-
16/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:54
Processo Desarquivado
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14/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 04:36
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 04:35
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de NADJA DAMIAO DE FRANCA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A. em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:42
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0871378-97.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: NADJA DAMIAO DE FRANCA REU: MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 19:38
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:30
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 08:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2024 16:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/02/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/02/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/02/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/12/2023 03:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2023 03:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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