TJPB - 0008508-40.2002.8.15.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 9 9144-7421 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0008508-40.2002.8.15.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: E SOUSA CIA LTDA - ME, ELIETE ARAUJO DE SOUSA, GERALDO BEZERRA DA SILVA, ELISETE ARAUJO DE SOUSA, PEDRO CLEMENTINO DOS SANTOS, MARIA TEREZA GOMES DOS SANTOS EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0008508-40.2002.8.15.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(S): E SOUSA CIA LTDA - ME e OUTROS DATAS: 1º Leilão no dia 16/04/2024 a partir das 12hs:00min e com encerramento previsto às 13hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 16/04/2024, a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 76.394.093,50 (setenta e seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil, noventa e três reais e cinquenta centavos) em 28 de fevereiro de 2023 - ID. 71174046 - Pág. 2.
BEM(NS): 01 (um) terreno onde está construído um Prédio Comercial, que abriga o Posto de Abastecimento de Combustíveis e Serviços - POSTO CONDOR, atualmente arrendado a Rede de Postos Master Gás, localizado na Avenida Jornalista Assis Chateaubriand, n.º 2.675, Bairro do Tambor, Campina Grande/PB, CEP: 58.105-421.
OBS.: as bombas de combustíveis, os tanques, compressores, vasos de pressão, filtros de óleo, e todos os demais itens de uso no empreendimento da locatária e que são de sua propriedade não fazem parte do objeto da penhora. É importante destacar que o objeto da penhora não se refere a um "posto de combustível", mas apenas ao terreno e ao prédio comercial. 1.1.
Caracterização do Imóvel Avaliando Consoante informações processuais, trata-se de Prédio comercial, edificado em terreno próprio, medindo 5.300m² e com uma área construída de 623,40m², destinado a prestação de serviços com abastecimento de combustível e garagem de ônibus, contendo: - Área de abastecimento1, pavimentada em concreto armado e cobertura em estrutura metálica e telha de alumínio, com uma área coberta de 247,00m², piso em concreto, pintura da estrutura metálica em esmalte sintético. - Garagem de ônibus em estrutura pré-moldada de concreto, tipo pórtico, altura de 4,00m, cobertura em telha de fibrocimento, com área construída de 209,00m². - Prédio de venda e depósito, edificação térrea, contendo escritório de vendas, depósito, 2(dois) sanitários, 1(um) pequeno terraço de entrada, pé-direito de 2,80m, com área construída de 57,40m², com estrutura em concreto armado, alvenaria de elevação/vedação em tijolos cerâmicos, revestimento em reboco e azulejo, piso em cimento, pintura em PVA.
Prédio da Administração/Escritório, construído em concreto armado e alvenaria de elevação/vedação em tijolos cerâmicos, revestimento em reboco e azulejo, piso cerâmico, pintura em PVA, contendo sala de recepção, escritório, sala de reuniões, arquivo, CPD e almoxarifado, pé-direito 2,50m, com uma área construída de 110,00m². - Pavimentação em paralelepípedos, numa área de 4.500m².
Após o arrendamento (com a chegada do gás natural em Campina Grande/PB), conforme informação apurada junto a Srª Sheila Ferreira Vieira, gerente do Posto; CPF nº *52.***.*94-67, fone/WhatsApp (83)98608-0682, foi edificada a Casa de máquinas, edificação térrea, tipo galpão, pé-direito de 2,80m, edificada na parte Sul do terreno, contígua ao prédio dos Correios e Telégrafos, com área DECISÃO JUDICIAL PAG 1167 ID. 67688821 - Pág. 6.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO a Avaliação Mercadológica realizada pelo perito judicial, inserta no ID 61020675 – Págs. 1/33, atribuindo ao imóvel penhorado no ID 17933138 – Pág. 35, o valor de R$ 4.821.700,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos reais), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. construída de 145,00m², com estrutura em pré-moldado, alvenaria de elevação/vedação em blocos de cimento (elemento vazado), revestimento em massa única, piso em cimentado, pintura em PVA.
Desta forma, a área de pavimentação em paralelepípedo foi reduzida para 4.355m² e a área construída total passou de 623,40m² para 768,40m², com a construção do galpão da Casa de Máquinas.
Posteriormente, o paralelepípedo do pavimento da Área de Abastecimento foi substituído, por exigência da SUDEMA2 por laje de concreto.
Então, atualmente a área de pavimentação em paralelepípedo é de 4.108m².
AVALIAÇÃO: R$ 4.821.700,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos reais) em 17 de julho de 2022. ÔNUS: Consta hipoteca em favor do Banco do Nordeste do Brasil e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) E SOUSA CIA LTDA - ME e OUTROS; e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 28 de fevereiro de 2024.
ALEX MUNIZ BARRETO Juiz de Direito (em substituição cumulativa) -
13/09/2023 06:31
Baixa Definitiva
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13/09/2023 06:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/09/2023 06:30
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 00:16
Decorrido prazo de TARIK GOMES PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:16
Decorrido prazo de TARIK GOMES PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
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15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:14
Não conhecido o recurso de E SOUSA CIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE)
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29/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:49
Recebidos os autos
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29/06/2023 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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