TJPB - 0815280-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/05/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0815280-58.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO FREITAS DOS SANTOS LIRA REU: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 14/05/2025 Hora: 10:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/01/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/01/2025 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/01/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2025 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FREITAS DOS SANTOS LIRA em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815280-58.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO FREITAS DOS SANTOS LIRA REU: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte ré EMPREENDER - CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA -ME, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
11/11/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2024 08:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/10/2024 08:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0815280-58.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO FREITAS DOS SANTOS LIRA REU: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 31/01/2025 Hora: 08:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/10/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2025 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2024 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FREITAS DOS SANTOS LIRA em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815280-58.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO FREITAS DOS SANTOS LIRA REU: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
27/06/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0815280-58.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO FREITAS DOS SANTOS LIRA REU: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 05/09/2024 Hora: 11:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/06/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2024 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2024 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FREITAS DOS SANTOS LIRA em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815280-58.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO FREITAS DOS SANTOS LIRA REU: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
22/04/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:43
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0815280-58.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO FREITAS DOS SANTOS LIRA REU: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 03/06/2024 Hora: 11:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/04/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815280-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ROBERTO FREITAS DOS SANTOS LIRA Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E REU: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME DECISÃO Pretende a parte autora que lhe seja antecipada a tutela para que seja determinada a exclusão da restrição do seu nome dos órgãos restritivos de crédito, por considerar indevida a negativação, por tratar de multa descabida, pois teve que rescidir o contrato de aluguel, antes do prazo de encerramento, em virtude de ter tido a transferência do seu domicílio de trabalho para outro Estado.
Vejamos, pois.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada exige a presença de certos requisitos.
Aduz o aludido artigo: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
As tutelas de urgência, como conceituadas no Código de Processo Civil, representam hipóteses em que a tutela jurisdicional deve ser concedida quando estiver presente a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou um risco ao resultado útil do processo.
Nesse sentido, importante anotar que esses requisitos não podem ser analisados isoladamente, pois somente uma valoração conjunta desses conceitos é que poderá demonstrar a possibilidade de se conceder a liminar pretendida.
Portanto, tutela cautelar e tutela antecipada, para o Código de Processo Civil podem ser definidas como tutelas provisórias de urgência, ou seja, tutelas jurisdicionais que não têm o condão de serem definitivas e que são concedidas com os fundamentos acima declinados.
Nesse passo, cumpre ao julgador tão somente a análise dos elementos a partir dos fatos narrados na exordial.
No caso dos autos, a parte autora alega que teve o seu domicílio de trabalho transferido e que, em razão disso, com base no parágrafo único do art. 4º da Lei 8.245/1991, deveria ficar dispensado da multa da rescisão do contrato de locação.
Em que pese ter juntado um documento demonstrando que o domicílio de trabalho passou a ser, a partir de 22/07/2022, em Pernambuco, não há a demonstração de que essa transferência se deu a interesse do seu empregador, bem como não há a comprovação da notificação do locador com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Sequer há a assinatura do locador no contrato juntado.
Ademais, entendo que não está demonstrado pois qual o dano irreparável ou de difícil reparação que ocorrerá antes do julgamento do mérito da lide, em caso de não acolhimento do pedido de tutela, pois observo das provas que o autor tem conhecimento da negativação, pelo menos, desde 01/03/2023 (data da audiência no PROCON) mas só agora, me parece que buscou a solução judicialmente.
Percebe-se, assim, a inexistência concreta de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo a justificar, ao menos neste momento, o deferimento da tutela pretendida.
Este Juízo tem adotado o posicionamento que a concessão de liminares/antecipações de tutela nos procedimentos que tramitam no microssistema dos juizados especiais deve ser visto com cautela e apenas deve ser concedido quando realmente houver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tanto é que o sistema não prevê recurso para as decisões interlocutórias, reforçando a ideia que esta é uma medida excepcionalíssima, que não deve ser ordinariamente utilizada no sistema.
Isto posto, não enxergando, em princípio, os requisitos da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido de tutela provisória, para determinar que seja designada audiência una de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-se os interessados.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
31/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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