TJPB - 0008508-40.2002.8.15.0011
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0008508-40.2002.8.15.0011 DESPACHO
Vistos.
Fale o banco sobre a petição de ID 110886169 - Pág. 1 em até dez dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito Titular -
18/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 12:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/01/2025 08:40
Juntada de Ofício
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29/11/2024 09:54
Juntada de Ofício
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28/11/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 06:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/11/2024 01:47
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:17
Juntada de Ofício
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11/11/2024 07:35
Juntada de Ofício
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11/11/2024 07:32
Juntada de Ofício
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09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ELISETE ARAUJO DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ELISETE ARAUJO DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:58
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ELISETE ARAUJO DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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04/11/2024 22:10
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2024 10:56
Outras Decisões
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30/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:21
Outras Decisões
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15/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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14/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:51
Juntada de Ofício
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14/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:05
Outras Decisões
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11/09/2024 08:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/09/2024 08:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:05
Outras Decisões
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19/08/2024 15:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELISETE ARAUJO DE SOUSA (APELADO)
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14/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 13:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:13
Decorrido prazo de ELISETE ARAUJO DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:17
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
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05/05/2024 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ELISETE ARAUJO DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/04/2024 13:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2024 13:29
Deferido o pedido de
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12/04/2024 12:54
Conclusos para decisão
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12/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
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03/04/2024 01:03
Publicado Edital em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 9 9144-7421 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0008508-40.2002.8.15.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: E SOUSA CIA LTDA - ME, ELIETE ARAUJO DE SOUSA, GERALDO BEZERRA DA SILVA, ELISETE ARAUJO DE SOUSA, PEDRO CLEMENTINO DOS SANTOS, MARIA TEREZA GOMES DOS SANTOS EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0008508-40.2002.8.15.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(S): E SOUSA CIA LTDA - ME e OUTROS DATAS: 1º Leilão no dia 16/04/2024 a partir das 12hs:00min e com encerramento previsto às 13hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 16/04/2024, a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 76.394.093,50 (setenta e seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil, noventa e três reais e cinquenta centavos) em 28 de fevereiro de 2023 - ID. 71174046 - Pág. 2.
BEM(NS): 01 (um) terreno onde está construído um Prédio Comercial, que abriga o Posto de Abastecimento de Combustíveis e Serviços - POSTO CONDOR, atualmente arrendado a Rede de Postos Master Gás, localizado na Avenida Jornalista Assis Chateaubriand, n.º 2.675, Bairro do Tambor, Campina Grande/PB, CEP: 58.105-421.
OBS.: as bombas de combustíveis, os tanques, compressores, vasos de pressão, filtros de óleo, e todos os demais itens de uso no empreendimento da locatária e que são de sua propriedade não fazem parte do objeto da penhora. É importante destacar que o objeto da penhora não se refere a um "posto de combustível", mas apenas ao terreno e ao prédio comercial. 1.1.
Caracterização do Imóvel Avaliando Consoante informações processuais, trata-se de Prédio comercial, edificado em terreno próprio, medindo 5.300m² e com uma área construída de 623,40m², destinado a prestação de serviços com abastecimento de combustível e garagem de ônibus, contendo: - Área de abastecimento1, pavimentada em concreto armado e cobertura em estrutura metálica e telha de alumínio, com uma área coberta de 247,00m², piso em concreto, pintura da estrutura metálica em esmalte sintético. - Garagem de ônibus em estrutura pré-moldada de concreto, tipo pórtico, altura de 4,00m, cobertura em telha de fibrocimento, com área construída de 209,00m². - Prédio de venda e depósito, edificação térrea, contendo escritório de vendas, depósito, 2(dois) sanitários, 1(um) pequeno terraço de entrada, pé-direito de 2,80m, com área construída de 57,40m², com estrutura em concreto armado, alvenaria de elevação/vedação em tijolos cerâmicos, revestimento em reboco e azulejo, piso em cimento, pintura em PVA.
Prédio da Administração/Escritório, construído em concreto armado e alvenaria de elevação/vedação em tijolos cerâmicos, revestimento em reboco e azulejo, piso cerâmico, pintura em PVA, contendo sala de recepção, escritório, sala de reuniões, arquivo, CPD e almoxarifado, pé-direito 2,50m, com uma área construída de 110,00m². - Pavimentação em paralelepípedos, numa área de 4.500m².
Após o arrendamento (com a chegada do gás natural em Campina Grande/PB), conforme informação apurada junto a Srª Sheila Ferreira Vieira, gerente do Posto; CPF nº *52.***.*94-67, fone/WhatsApp (83)98608-0682, foi edificada a Casa de máquinas, edificação térrea, tipo galpão, pé-direito de 2,80m, edificada na parte Sul do terreno, contígua ao prédio dos Correios e Telégrafos, com área DECISÃO JUDICIAL PAG 1167 ID. 67688821 - Pág. 6.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO a Avaliação Mercadológica realizada pelo perito judicial, inserta no ID 61020675 – Págs. 1/33, atribuindo ao imóvel penhorado no ID 17933138 – Pág. 35, o valor de R$ 4.821.700,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos reais), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. construída de 145,00m², com estrutura em pré-moldado, alvenaria de elevação/vedação em blocos de cimento (elemento vazado), revestimento em massa única, piso em cimentado, pintura em PVA.
Desta forma, a área de pavimentação em paralelepípedo foi reduzida para 4.355m² e a área construída total passou de 623,40m² para 768,40m², com a construção do galpão da Casa de Máquinas.
Posteriormente, o paralelepípedo do pavimento da Área de Abastecimento foi substituído, por exigência da SUDEMA2 por laje de concreto.
Então, atualmente a área de pavimentação em paralelepípedo é de 4.108m².
AVALIAÇÃO: R$ 4.821.700,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos reais) em 17 de julho de 2022. ÔNUS: Consta hipoteca em favor do Banco do Nordeste do Brasil e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) E SOUSA CIA LTDA - ME e OUTROS; e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 28 de fevereiro de 2024.
ALEX MUNIZ BARRETO Juiz de Direito (em substituição cumulativa) -
01/04/2024 19:26
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:31
Outras Decisões
-
18/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/03/2024 01:04
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:57
Outras Decisões
-
20/02/2024 12:57
Indeferido o pedido de E SOUSA CIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELADO)
-
06/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 06:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 06:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/06/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:58
Deferido o pedido de
-
03/12/2022 06:18
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 24/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 10:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:58
Juntada de Alvará
-
14/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 07:54
Determinada diligência
-
15/10/2022 08:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2022 02:16
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA GUIMARAES em 19/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 23:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:32
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:32
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 07:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:09
Juntada de provimento correcional
-
02/08/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:52
Juntada de laudo pericial
-
23/06/2022 00:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 19:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:50
Juntada de Alvará
-
17/09/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 19:12
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0028-40 (EXEQUENTE)
-
06/09/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 09:29
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/07/2021 01:14
Decorrido prazo de TARIK GOMES PEREIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:44
Outras Decisões
-
03/05/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 13:42
Outras Decisões
-
25/02/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 17:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 01:58
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 04:39
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 24/09/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 00:00
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 24/09/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 00:00
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 24/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 01:21
Decorrido prazo de GEORGE NOBREGA COUTINHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 02:59
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 02:59
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 18/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 01:40
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 13/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 01:40
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 13/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 01:40
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 12/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 12/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 01:40
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 12/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 01:30
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 18/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 16:07
Apensado ao processo 0017015-87.2002.8.15.0011
-
30/11/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 17:08
Processo migrado para o PJe
-
07/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
-
07/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2018 NF 82/18
-
07/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 11/2018 14:16 TJECGP8
-
08/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2018
-
30/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 07/2018
-
30/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2018
-
15/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2018 P014027180011 15:19:59 BANCO D
-
15/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2018 P014275180011 15:19:59 BANCO D
-
14/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2018 P014275180011 12:23:11 BANCO D
-
12/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2018 P014027180011 12:56:11 BANCO D
-
11/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2018 P013700180011 15:04:46 E SOUSA
-
07/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2018 P013700180011 12:32:47 E SOUSA
-
27/04/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 25: 04/2018 16:00 8VC
-
20/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 03/2018 DESPACHO
-
16/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2018 NF 20/18
-
15/03/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 25: 04/2018 16:00 8VC
-
15/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 03/2018
-
15/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2018
-
10/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2018 P042689170011 14:16:08 E SOUSA
-
10/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 01/2018
-
10/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 01/2018
-
19/12/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 12/2017 009162PB
-
19/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2017 P042689170011 15:00:14 E SOUSA
-
07/12/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/12/2017 009162PB
-
01/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 12/2017 DESPACHO
-
29/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2017
-
29/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 11/2017
-
29/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 11/2017 NF 89/17
-
16/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2017 P034166170011 18:24:26 TERCEIR
-
05/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2017 P034166170011 15:48:15 TERCEIR
-
14/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2017
-
03/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2017
-
19/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P011279170011 13:52:39 BANCO D
-
18/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2017 P011279170011 12:43:32 BANCO D
-
17/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 04/2017 ATO ORDINATóRIO
-
11/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 11: 04/2017
-
11/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 04/2017
-
11/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2017 NF 31/17
-
23/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 23: 03/2017
-
14/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2017
-
01/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 03/2017
-
01/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2017
-
29/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 29: 09/2016 Nº 662/16
-
15/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 15: 09/2016
-
15/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 08/2016 Nº 675/16
-
15/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 15: 08/2016
-
15/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 08/2016
-
30/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2016 P009969160011 16:25:22 BANCO D
-
30/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 30: 03/2016 Nº 87/16
-
21/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2016 P009969160011 13:03:49 BANCO D
-
15/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 03/2016 ATO ORDINATóRIO
-
11/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 03/2016
-
11/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 03/2016
-
11/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 03/2016 NF 22/16
-
25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 02/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO PRECATORIO 25: 02/2016 SOLEDADE/RIO TINTO
-
15/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2015 P030157150011 17:16:02 TERCEIR
-
01/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 06/2015
-
19/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2015 P030157150011 12:30:19 TERCEIR
-
21/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2015 P024277150011 13:38:55 BANCO D
-
21/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 05/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2015 P024277150011 16:17:39 BANCO D
-
13/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 05/2015 DESPACHO
-
11/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2015 NF 47/15
-
05/05/2015 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 05: 05/2015 00170158720028150011 APENSO
-
16/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
03/11/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 22: 09/2014 VILMA/JORGE LUIZ
-
03/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2014
-
04/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 04: 09/2014
-
06/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 05/2014
-
06/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 05/2014
-
05/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 05: 05/2014 Nº 086/14
-
05/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2014
-
28/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 28: 04/2014
-
31/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 31: 01/2014 MACEIó/AL
-
22/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 01/2014 EXPEçA-SE CARTA PRECATóRIA
-
18/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 12/2013
-
04/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2013 MANDADO EXPEçA-SE
-
27/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2013 AUTOR
-
27/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2013
-
18/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2013 NOTA DE FORO 193/13
-
13/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2013 NF 193/1
-
22/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2013 NF EXPEçA-SE
-
07/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2013 AUTOR
-
07/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2013
-
26/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 09/2013 NOTA DE FORO 161/13
-
28/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2013 MANDADO EXPEçA-SE
-
18/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2013 MANDADOS
-
18/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2013
-
26/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 04/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
23/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 01/2013 MANDADO EXPEÇA-SE
-
09/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09102012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03102012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03102012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04092012 NF 106: 12
-
29/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29082012
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11052011
-
19/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052011
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122011
-
19/12/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19122011
-
23/08/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30082007
-
22/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22082007
-
13/07/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 13072007
-
13/07/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13072007
-
13/07/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13072007
-
13/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13072007
-
02/07/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 02072007
-
02/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02072007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290620076BANCO DO NORD
-
27/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27062007
-
26/06/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26062007
-
26/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26062007
-
18/05/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18052007
-
18/05/2007 00:00
Mov. [1500] - AGUARDE-SE PAG. DE DILIGENCIAS 25052007
-
16/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16052007
-
16/05/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16052007
-
16/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16052007 NF 57: 7
-
11/12/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 11122006
-
11/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122006
-
23/11/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23112006
-
23/11/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04122006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21112006 NF 121: 6
-
17/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112006
-
17/11/2006 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 17112006
-
17/11/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17112006
-
10/11/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10112006
-
10/11/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10112006
-
24/10/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24102006
-
24/10/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30102006
-
21/10/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21102006 NF 109: 6
-
19/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102006
-
19/10/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19102006
-
19/10/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19102006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 04092006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 04092006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 04092006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04092006
-
03/08/2006 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 03082006
-
03/08/2006 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 03082006
-
03/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082006
-
20/07/2006 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 20072006 OFICIO
-
20/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20072006
-
19/07/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19072006
-
19/07/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24072006
-
17/07/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17072006 NF 67: 6
-
13/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13072006
-
13/07/2006 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 13072006
-
13/07/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13072006
-
13/07/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13072006
-
11/07/2006 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 11072006
-
11/07/2006 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 11072006
-
11/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072006
-
08/06/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07062006
-
08/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08062006
-
07/06/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06062006
-
07/06/2006 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30062006
-
01/06/2006 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 01062006
-
01/06/2006 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30062006
-
04/05/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 040520065E. SOUSA & CI
-
04/05/2006 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 04052006
-
07/03/2006 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07032006 PETIC: GUIA PG
-
07/03/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07032006
-
16/02/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16022006
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16/02/2006 00:00
Mov. [1500] - AGUARDE-SE PAG. DE DILIGENCIAS 21022006
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14/02/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14022006 NF 20: 6
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09/02/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09022006
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09/02/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09022006
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27/07/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27072005
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20/07/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20072005
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12/07/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10072005
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12/07/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18072005
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07/07/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07072005 NF 64: 5
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06/07/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05072005
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06/07/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05072005
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05/07/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 05072005
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05/07/2005 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 05072005 C.PRECATORIA
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05/07/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05072005
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05/07/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05072005
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09/03/2005 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 09032005
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09/03/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032005
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04/02/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 04022005
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04/02/2005 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 03032005
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24/01/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 24012005
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24/01/2005 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 03032005
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29/12/2004 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28122004
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28/12/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28122004
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27/12/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27122004
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27/12/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 27122004
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14/10/2004 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 13102004
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14/10/2004 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 29102004
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24/09/2004 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 23092004
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24/09/2004 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30092004
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21/09/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092004
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21/09/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21092004
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21/09/2004 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 21092004
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20/09/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20092004
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03/06/2004 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 30062004
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19/07/2002 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2002
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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