TJPB - 0001147-02.2012.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0001147-02.2012.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liminar] EXEQUENTE: MARIA LOPES DA SILVA DELFINO Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CÉSAR CONSERVA - PB11874 EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - PB11268 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença (id.70352098).
Cálculos (id.70353150).
Coisa julgada (id.19716206 - Pág. 48; 19716206 - Pág. 73; 66665543).
Certidão de trânsito em julgado (id.66665545).
Despacho inicial (id.70613006).
Intimada por meio do advogado Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares (procuração, id. 19716177 - pág. 93; 19716206 - Pág. 20; 19716206 - Pág. 36; 33034402 - Pág. 1), a parte executada não adimpliu.
A parte exequente apresentou cálculos atualizados em R$23.869,61 (id.73612725) e pediu a penhora via SISBAJUD (id.73612723).
Deferiu-se a penhora via SISBAJUD (id.76014278).
SISBAJUD infrutífero (id.76265873).
Os exequentes requereram nova constrição via SISBAJUD com a "teimosinha" (id.76268132).
Pois bem.
INCLUA-SE o CNPJ da parte executada no PJe.
INCLUA-SE no polo ativo o advogado Paulo César Conserva por ser exequente dos honorários sucumbenciais.
CALCULEM-SE as custas processuais.
INTIME-SE pelo DJe a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis (art.523, CPC), sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC).
INTIMEM-SE pelo DJe os exequentes para atualizarem os valores no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
28/11/2022 21:42
Baixa Definitiva
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28/11/2022 21:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/11/2022 11:50
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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23/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA em 22/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA DELFINO em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA DELFINO em 11/11/2022 23:59.
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17/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:00
Não conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA (APELANTE)
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06/04/2022 09:40
Conclusos para despacho
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06/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 15:35
Conclusos para despacho
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14/07/2021 15:34
Juntada de Certidão
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09/07/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 09:54
Conclusos para despacho
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28/01/2021 09:12
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2021 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 20:51
Conclusos para despacho
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17/11/2020 20:51
Juntada de Certidão
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17/11/2020 20:51
Juntada de Certidão
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17/11/2020 20:07
Recebidos os autos
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17/11/2020 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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