TJPB - 0814778-22.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:44
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de KLEBER JOSE DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:15
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:15
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:15
Decorrido prazo de KLEBER JOSE DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
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04/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:02
Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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01/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2025 20:03
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/01/2025 15:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/01/2025 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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27/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/01/2025 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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09/12/2024 08:10
Recebidos os autos.
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09/12/2024 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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09/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
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16/10/2024 07:18
Juntada de Certidão
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16/10/2024 06:39
Recebidos os autos
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16/10/2024 06:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 06:38
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814778-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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