TJPB - 0857748-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 04:31
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 04:31
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:36
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857748-71.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEMAR MARTINS DE SOUZA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, BANCO BRADESCO, BANCO PAN, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/03/2024 14:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/03/2024 21:44
Conclusos para despacho
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13/03/2024 21:44
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/12/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 16:58
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/12/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2023 02:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 22:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:37
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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