TJPB - 0863471-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 90050116, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
07/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:50
Juntada de
-
02/05/2024 06:08
Juntada de comunicações
-
01/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:44
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 11:43
Juntada de Alvará
-
21/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 21:58
Determinada diligência
-
17/04/2024 21:58
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863471-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 88869480, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 05:54
Processo Desarquivado
-
30/03/2024 23:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 05:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA NUNES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 01:50
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
14/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:51
Determinado o arquivamento
-
11/05/2023 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SIQUEIRA NETO BRANDAO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SIQUEIRA NETO BRANDAO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 06:32
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SIQUEIRA NETO BRANDAO em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2023 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 10:54
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:28
Juntada de Petição de procuração
-
02/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:30
Determinada diligência
-
01/02/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:15
Determinada diligência
-
15/12/2022 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810857-26.2022.8.15.2001
Tereza Cristina de Novaes Costa
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2022 13:33
Processo nº 0848839-11.2021.8.15.2001
Antonio da Paz Maciel Costa
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2021 14:11
Processo nº 0848839-11.2021.8.15.2001
Banco do Brasil
Antonio da Paz Maciel Costa
Advogado: Thiago Barbosa Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 15:31
Processo nº 0801026-68.2023.8.15.0141
Filomena Roselia Cabral Melo Lima
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2023 19:16
Processo nº 0000430-93.2018.8.15.0141
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Ribeiro de Andrade
Advogado: Jose Bruno Queiroga de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2018 00:00