TJPB - 0808889-87.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 07:09
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 07:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
19/07/2024 07:08
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
27/06/2024 20:03
Conhecido o recurso de MAUI NONATO BARROS - CPF: *85.***.*33-20 (RECORRENTE) e não-provido
-
27/06/2024 20:03
Voto do relator proferido
-
27/06/2024 12:00
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/06/2024 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/05/2024 10:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/05/2024 10:41
Juntada de Certidão de julgamento
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28/05/2024 09:04
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2024 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
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06/05/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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04/05/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0808889-87.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: MAUI NONATO BARROS PROMOVIDO: REU: REDE FROTA SOLUTIONS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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