TJPB - 0817572-94.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:49
Determinado o arquivamento
-
10/07/2025 08:49
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:13
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:13
Nomeado curador
-
06/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:48
Decorrido prazo de GEORGE HILTON BARROS DE AQUINO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:48
Decorrido prazo de VIVIANE LIMA GAUDENCIO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:48
Decorrido prazo de AG VEICULOS LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:37
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA - ESTADO DA PARAÍBA – CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL - 6ªSEÇÃO - CARTÓRIO DA 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 20 DIAS.
O Dr.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA PARAÍBA.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROCESSO Nº0817572-94.2016.8.15.2001.
Requerida por BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91, em face de AG VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-06, VIVIANE LIMA GAUDENCIO - CPF: *08.***.*95-54 e GEORGE HILTON BARROS DE AQUINO - CPF: *69.***.*27-91.
Em razão das tentativas frustradas de citação dos réus nos endereços informados e desconhecimento de seu atual paradeiro pelo autor, tem-se por considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICAm CITADOS: AG VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-06, VIVIANE LIMA GAUDENCIO - CPF: *08.***.*95-54 e GEORGE HILTON BARROS DE AQUINO - CPF: *69.***.*27-91, para efetuar o pagamento do débito de R$179.599,78(cento e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos)atualizado, e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo.
Poderá, ainda, opor no mesmo prazo embargos à ação monitória, que suspenderão a eficácia da decisão proferida até o julgamento em primeiro grau.
Se não realizado o pagamento, não apresentados os embargos, ou, caso oferecidos, sejam rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se a ação, no que couber, de acordo com o procedimento de cumprimento de sentença.
O prazo para pagamento ou defesa começará a fluir do primeiro dia útil após o término do prazo de validade do Edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação.
Caso o réu não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendo-lhe nomeado como curador especial representante da Defensoria Pública para sua defesa (art. 257, IV, CPC c/c art. 72, II, § único).
Deste modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN afasta-se alegação de desconhecimento da ação ajuizada.
Aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, o redigi.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, Juiz de Direito. -
18/02/2025 13:42
Expedição de Edital.
-
15/02/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:36
Determinada diligência
-
10/12/2024 14:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0817572-94.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: AG VEICULOS LTDA - ME, VIVIANE LIMA GAUDENCIO, GEORGE HILTON BARROS DE AQUINO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:44
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:34
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 21:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/04/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817572-94.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 87830788 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:53
Juntada de Intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:23
Juntada de comunicações
-
28/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 20:03
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
27/10/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 00:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
-
16/07/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 23:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 19:08
Determinada diligência
-
14/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:14
Determinada diligência
-
11/08/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 14:50
Juntada de
-
15/03/2021 14:47
Determinada diligência
-
15/03/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/10/2019 07:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/12/2018 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 10:40
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 10:40
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 10:40
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
18/04/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2016 16:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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