TJPB - 0801558-93.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:22
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801558-93.2023.8.15.0221 AUTOR: CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Observe-se a aplicabilidade de prerrogativa de prazo em dobro em relação ao Ministério Público, à Fazenda Pública e Defensoria Pública (art. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil), se for o caso.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 26 de março de 2024.
Juiz de Direito -
26/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/02/2024 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/02/2024 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/02/2024 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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08/02/2024 08:00
Recebidos os autos.
-
08/02/2024 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
08/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/11/2023 02:04
Decorrido prazo de CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/10/2023 01:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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